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Sexta-feira, 16 de agosto de 2024

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Dilma decreta exigências de conteúdo nacional em obras do PAC



Dois decretos foram baixados pela presidente Dilma Rousseff exigindo percentuais mínimos de conteúdo nacional na aquisição de produtos manufaturados e serviços em obras com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O governo iniciou esse tema com a Medida Provisória 580.

Conforme publicado no 'Diário Oficial da União' (DOU) de hoje, o decreto 7.888 estabelece que nas obras de mobilidade urbana com recursos do PAC, 80% dos produtos manufaturados e 100% dos serviços contratados deverão ter origem nacional.

Já o decreto 7.889 cria a Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIA-PAC), que será responsável por indicar em quais contratações públicas haverá a exigência de conteúdo nacional. A CIA-PAC será constituida pelos ministros da Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e Relações Exteriores.

Segundo o decreto, são classificados como produtos manufaturados nacionais os 'produtos submetidos a operação que modifique a sua natureza, a natureza de seus insumos, sua finalidade ou os que aperfeiçoe para o consumo, produzido no território nacional de acordo com o processo produtivo básico disciplinado em ato normativo específico ou com as regras de origem estabelecidas em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior'.

E serviços nacionais são definidos no texto legal como 'serviços classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, instituída pelo Decreto no 7.708, de 2 de abril de 2012, concebidos e prestados no território nacional ou prestados conforme critérios estabelecidos em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior'.
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