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Sábado, 20 de julho de 2024

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pressionado pelas ruas

Senado pode zerar PIS/Cofins; medida derrubaria tarifa em Cuiabá estimada em R$ 3,41

Foto: Reprodução

Redução da tarifa e melhoria do transporte são prioridade

Redução da tarifa e melhoria do transporte são prioridade

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado analisa nesta manhã (2) e pode aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLC 310/2009) que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Retuip), medida que prevê redução de tributos incidentes sobre esses serviços e sobre os insumos neles empregados.


A medida derrubaria o preço da tarifa em Cuiabá, estimada em R$ 3,41, segundo cálculos da MTU feitos com base no impacto da volta dos cobradores. Na sessão legislativa da última quinta-feira (2), a Câmara de Cuiabá aprovou projeto de eli que determina a volta dos profissionais a todas as linhas de ônibus da capital.

A análise da matéria é tentativa do Poder Legislativo de dar uma resposta ao clamor popular depois que o Movimento Passe Livre (MPL) foi às ruas reivindicar tarifa zero para o transporte público e mobilizou milhões de brasileiros.

O pleito também acabou sendo atendido pelo poder Executivo, que lançou na última semana cinco pactos pelo país, dos quais um deles se refere a um conjunto de ações, como redução de impostos e contribuições, para melhorar a mobilidade urbana.

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Os benefícios fiscais do Reitup destinam-se às pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte público coletivo de passageiros, urbano e metropolitano, por meio de ônibus, micro-ônibus, metrô, trem metropolitano e trólebus.

A proposta, de autoria do dpeutado Fernando de Fabinho (DEM/BA), prevê redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre o faturamento dos serviços de transporte público coletivo urbano e metropolitano de passageiros.

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O texto visa também reduzir a zero da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a comercialização ou importação de combustíveis (CIDE/Combustíveis), na aquisição, de produtor ou importador, de óleo diesel a ser utilizado nos serviços de transporte coletivo público urbano e metropolitano de passageiros, nos termos do regulamento.

O PLC zera as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na aquisição, por parte do produtor ou importador, de óleo diesel, gás veicular e outros combustíveis, desde que renováveis e não poluentes, bem como de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar, utilizados diretamente na prestação de serviço de transporte público coletivo urbano e metropolitano de passageiros.

E isenta de PIS/Pasep e da Cofins a energia elétrica utilizada na alimentação, tração e funcionamento de metrôs, trens metropolitanos e trólebus, inclusive centros de controle e estações, e na iluminação de terminais e abrigos de passageiros.
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