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Domingo, 30 de junho de 2024

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Cerca de 30% do preço do presente de Dia dos Pais será de impostos embutidos

Cerca de 30% dos valores gastos com presentes de dia dos pais será com o pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais. É o que aponta levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com o instituto, só com um perfume importado, por exemplo, o imposto chega a 78,43% do valor.

Foto: Reprodução

Lei federal 12.741 determinou divulgação da carga tributária incidente sobre produtos

Lei federal 12.741 determinou divulgação da carga tributária incidente sobre produtos

Cerca de 30% dos valores gastos com presentes de dia dos pais será com o pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais. É o que aponta levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com o instituto, só com um perfume importado, por exemplo, o imposto chega a 78,43% do valor.


Entre as opções mais comuns de presentes para o Dia dos Pais destacam-se a garrafa de vinho, com carga tributária de 54,73%; o relógio, com 53,14%; e o barbeador elétrico, com 48,11% de impostos.

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Se o presente escolhido for uma moto acima de 250 cilindradas, 64,65% do valor do veículo ficam com o poder público; no caso de um pacote de TV por assinatura, o governo abocanha 46,12% do total. Segundo o IBPT, a carga tributária embutida nos presentes fica na média de 40% do preço final.

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O Instituto orienta os consumidores a fazer valer o que determina a Lei nº 12.741/12, em vigor desde junho de 2013, que permite que muitos consumidores saibam a carga tributária embutida no preço final dos produtos e serviços. A lei obriga todas as empresas do País a trazer esta informação nos documentos fiscais ou em local visível ao consumidor.

Apesar de representar um grande passo rumo à transparência tributária, a Lei nº12. 741/12 não inclui dados sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) incidentes no processo produtivo, no cálculo demonstrado na nota e no cupom fiscal. O IBPT estima que mais de um milhão de estabelecimentos já estejam emitindo cupons fiscais de acordo com a nova lei.

Veja a lista de presentes e o percentual de imposto embutido:

Almoço em restaurante - 32,31%
Aparelho de som - 36,80%
Aparelho MP3 ou iPOD  - 49,45%
Barbeador elétrico - 48,11%
Binóculos - 51,71%
Bola de futebol - 46,49%
Bolsa de Couro - 41,52%
Bota - 36,17%
Calça de couro - 39,80%
Calça Jeans - 38,53%
Calculadora eletrônica - 44,75%
Câmera fotográfica - 44,75%
Camisa - 34,67%
Caneta - 47,49%
Carteira para documentos - 41,52%
Casaco de couro/moleton - 34,67%
CD (Compact disk) - 37,88%
Chinelo - 31,09%
Cinto de Couro - 40,62%
Computador acima de R$ 3.000,00 - 33,62%
Computador até R$ 3.000,00 - 24,30%
DVD (cartucho) - 44,20%
Hospedagem em hotel - 29,56%
Livros - 15,52%
Moto (acima de 250 cc) - 64,65%
Óculos de sol - 44,18%
Pacote viagem - 29,56%
Pen Drive - 43,30%
Perfume IMPORTADO - 78,43%
Perfume nacional - 69,13%
Piano - 39,55%
Porta retrato - 43,47%
Quadro de Parede - 35,97%
Relógio - 53,14%
Serviço de TV por Assinatura - 46,12%
Teatro e cinema - 30,25%
Telefone celular - 33,08%
Televisor - 44,94%
Tênis Nacional - 44,00%
Tênis Importado - 58,59%
Terno - 35,30%
Vinho - 54,73%

Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT
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