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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Policia Militar planeja forte esquema de segurança para jogo entre Cruzeiro e Corinthians na Arena

Foto: Chico Valdiner - Secom MT

Policia Militar planeja forte esquema de segurança para jogo entre Cruzeiro e Corinthians na Arena
A Polícia Militar planejou um forte esquema de segurança para o jogo entre Cruzeiro e Corinthians, que acontece no próximo domingo (10), ás 15 horas, na Arena Pantanal, em Cuiabá. O confronto é válido pela primeira rodada do Campeonato Brasileiro. Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e o Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran), a rua Professor Ranulfo Paes de Barros, que dá acesso ao setor leste da Arena estará interditada das 12 horas às 18 horas.


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De acordo com a assessoria de imprensa do Governo do Estado, as demais vias de chegada ao estádio serão monitoradas pelas unidades, para prestar orientações aos condutores e evitar estacionamentos irregulares. O policiamento feito nos acessos ao estádio será de responsabilidade da Polícia Militar.
 
Em todo o perímetro interno e imediações. Além do BPMTran e da Semob, participarão desse esquema operacional policiais das unidades pertencentes ao 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), Regimento de Cavalaria (RPMon) e da Ronda Ostensiva Tática Móvel (Rotam). Também estarão em apoio ao serviço, profissionais do Corpo de Bombeiros, do Juizado Especial do Torcedor e da Polícia Judiciária Civil.
 
“Várias reuniões foram realizadas com o objetivo de criar uma sintonia entre os agentes envolvidos na segurança desse evento desportivo”, disse o coordenador operacional, coronel Gley Alves. A última reunião foi realizada na quinta-feira (07) na sede do Comando Regional de Cuiabá (1º CR), com participação de representantes da PM e da Semob.
 
Estatuto do Torcedor
 
A lei nº 10.671, estabelece normas e de proteção e defesa do torcedor. O coordenador operacional da PM destaca o artigo 13º. “Abarca as condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei”.
I - estar na posse de ingresso válido; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
X - não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável. (Incluído pela Lei nº 12.663, de 2012).
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