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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Segunda etapa da Operação Lei Seca terá o apoio dos motoristas de táxi

A segunda etapa do projeto Trânsito Consciente – Operação Lei Seca Mato Grosso, ganha a partir desta semana o apoio dos taxistas da Capital. Esta etapa, de cunho educacional, será desenvolvida pelo Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) em parceria com a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), que assinaram um Termo de Adesão de Publicidade Móvel. Serão distribuídos aos profissionais do volante adesivos, que serão afixados em seus veículos chamando a atenção para os riscos de os motoristas dirigirem após o consumo de bebidas alcóolicas.


Embora o lançamento oficial da campanha aconteça na próxima semana, no dia 18, os taxistas vão começar nesta semana a afixar adesivos em seus carros incentivando aqueles que saírem à noite para se divertir a uma reflexão na hora de pegar o volante. “Amigo não deixa amigo beber e dirigir. Chame um táxi ou leve-o para casa!”, diz o adesivo da campanha, que tem o apoio da Prefeitura de Cuiabá, por meio da Semob, da MTU (Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos) e do Detran-MT.

A primeira etapa da Operação Lei Seca foi lançada em fevereiro do ano passado integrando órgãos do sistema nacional de trânsito, como o Detran-MT, Semob, e da Segurança Pública, como o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, agentes de Trânsito da Semob e Polícia Rodoviária Federal (com blitz nas rodovias federais).

Além das blitzes realizadas, principalmente nos fins de semana, autuando motoristas embriagados e coibindo outras irregularidades, como estacionamento em locais proibidos, a não utilização do cinto de segurança e o uso do celular ao volante, a campanha inclui palestras e ações educativas promovidas pelo Detran-MT como forma de conscientização, visando à redução de acidentes de trânsito.

“É uma campanha de caráter educativo e social, de interesse público, visando à conscientização do motorista: se beber, não dirija. E teremos o apoio dos taxistas, cujos veículos são uma alternativa para o transporte daqueles que, de maneira consciente, sabem que será mais seguro utilizarem o táxi para voltarem pra casa”, disse o secretário de Mobilidade Urbana, Thiago França.

Segundo o secretário, o município é o responsável pelo serviço público, entre eles, o serviço de táxi.  E o termo de adesão foi assinado com base no Decreto nº 5.821(10.07.15) regulamentado pela Portaria/Gab/Semob nº 013/2015 que trata sobre a divulgação de campanhas institucionais e que permite o uso de espaço nos táxis, para este tipo de veiculação que atende ao interesse público.

O presidente do Sindicato dos Taxistas de Cuiabá, Antônio Bodenar, enalteceu a iniciativa e disse que a campanha receberá o apoio dos profissionais. “Estamos juntos. É uma iniciativa que merece todo o nosso apoio. Hoje o taxista está na rua a cerca de 18 horas por dia e roda de 250 a 300 quilômetros pelas ruas da Capital”, disse o presidente.

Teor alcóolico

Se o exame clínico acusar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (teste feito pelo etilômetro, conhecido como bafômetro), o motorista incorre em infração gravíssima, perde sete pontos na carteira, é notificado e recebe uma suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se o teor alcóolico for superior a 0,3, além das infrações administrativas, o infrator incorre em crime de trânsito, sendo autuado em flagrante por um delegado plantonista da Delegacia de Trânsito, sendo passível de uma pena de detenção de 6 meses a 3 anos (artigo 306 do CTB).

A Lei nº 11.705, conhecida como Lei Seca, foi promulgada em junho de 2008 com o objetivo de inibir o consumo de bebidas alcóolicas. Para prevenir brechas em alguns artigos, e diminuir o número de mortes e lesões decorrentes de acidentes, uma nova lei, a de nº 12.760, começou a vigorar em 2012 aumentando o valor das multas (multa multiplicada por dez), a pena de suspensão do direito de dirigir para 12 meses e também admitindo a filmagem e prova testemunhal como forma de caracterizar a infração de dirigir sob o efeito do álcool. 
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