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Domingo, 05 de maio de 2024

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Fiscalização começa e consumidores terão estacionamento gratuito nos shoppings

Foto: Reprodução

Fiscalização começa e consumidores terão estacionamento gratuito nos shoppings
Teve início nesta segunda-feira, 28, a fiscalização da Prefeitura de Cuiabá aos estabelecimentos enquadrados na lei que define gratuidade de estacionamentos para os clientes que comprovem gastos nos shoppings, ou que permaneçam até meia hora no local. Os critérios estão estabelecidos no artigo 184 da lei e determinam que, a cada 40 metros de obra construída, o empreendimento deve disponibilizar uma vaga de estacionamento gratuito.


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O benefício é válido para qualquer tipo de consumação, sem valor mínimo. Isso inclui desde compras a gastos alimentícios na praça de alimentação e aquisição de ingresso de cinema, no caso de shopping centers. Para abonar a cobrança, o cliente deve comprovar no guichê do estacionamento, o consumo mediante nota fiscal.

Os estabelecimentos que se enquadram na gratuidade são em sua totalidade: bancos, hospitais, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais, shopping centers e unidades de ensino. Inicialmente serão notificados os shoppings e universidades, mas a medida se estenderá a outros estabelecimentos definidos pela norma. A Fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública.

No dia 1º de dezembro houve uma reunião da prefeitura com os empresários alertando-os para o cumprimento da lei, que havia sido revogada por meio de uma liminar apresentada por comerciantes do ramo, que permitia a cobrança. Por meio do documento, a tolerância nos estacionamentos passou a ser apenas de 20 minutos. Entretanto, com a reformulação da regra, refeita em um processo de mais de sete meses, a normativa trouxe novamente os novos critérios de tolerância.  

De acordo com os parágrafos 1 e 2 do artigo 173, a gratuidade atingirá a primeira meia hora para todos os usuários do estacionamento e, após os 30 minutos, o usuário que comprovar gastos de qualquer valor dentro do empreendimento não estará sujeito à cobrança de estacionamento. Porém, o usuário que não comprovar nenhum gasto, seja na compra de produto ou serviço, terá que pagar o valor estabelecido pela empresa que administra o estacionamento.
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