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Domingo, 05 de maio de 2024

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Parou, pagou

Gratuidade no estacionamento de shoppings volta a ser derrubada na Justiça

Gratuidade no estacionamento de shoppings volta a ser derrubada na Justiça
A lei que garante a gratuidade em estacionamentos de shoppings de Cuiabá ainda não vai entrar em funcionamento. Isso porque duas liminares na justiça voltaram a suspender os efeitos da regra, que passaria a vigorar nesta segunda-feira (28).

 
Esta não é a primeira vez que o benefício para os motoristas deixa de entrar em vigor. Era para quem consome algo nos estabelecimentos não precisar pagar estacionamento a partir do dia 4 de dezembro, mas desde lá decisões judiciais vêm suspendendo a decisão.
 
Horas antes da nova liminar, a Prefeitura de Cuiabá já havia anunciado que iria começar a fiscalizar o cumprimento da lei municipal. Além de isentar o pagamento de quem consumir qualquer produto no estabelecimento, a lei também amplia para 30 minutos o tempo de tolerância para gratuidade.
 
Para abonar a cobrança, o cliente deve comprovar no guichê do estacionamento, o consumo mediante nota fiscal. Os estabelecimentos que se enquadram na gratuidade são em sua totalidade: bancos, hospitais, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais, shopping centers e unidades de ensino.
 
Caso a liminar que suspende a lei seja derrubada, inicialmente serão notificados os shoppings e universidades, mas a medida se estenderá a outros estabelecimentos definidos pela norma. A Fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública.

No dia 1º de dezembro houve uma reunião da prefeitura com os empresários alertando-os para o cumprimento da lei, que havia sido revogada por meio de uma liminar apresentada por comerciantes do ramo, que permitia a cobrança. Por meio do documento, a tolerância nos estacionamentos passou a ser apenas de 20 minutos. Entretanto, com a reformulação da regra, refeita em um processo de mais de sete meses, a normativa trouxe novamente os novos critérios de tolerância.
 
De acordo com os parágrafos 1 e 2 do artigo 173, a gratuidade atingirá a primeira meia hora para todos os usuários do estacionamento e, após os 30 minutos, o usuário que comprovar gastos de qualquer valor dentro do empreendimento não estará sujeito à cobrança de estacionamento. Porém, o usuário que não comprovar nenhum gasto, seja na compra de produto ou serviço, terá que pagar o valor estabelecido pela empresa que administra o estacionamento. Com informações da TVCA e assessoria de imprensa da Prefeitura de Cuiabá.
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