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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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RECEPTAÇÃO

PJC intensifica combate a receptação e DERF denuncia existência de "lojas de fachada" em Cuiabá

Foto: Assessoria PJC

PJC intensifica combate a receptação e DERF denuncia existência de
A Polícia Judiciária Civil (PJC)  oferecerá apoio às investigações conduzidas pela “Delegacia Especializada de Roubos e Furtos” (DERF) para o combate ao crime de receptação. De acordo com a polícia, a ação fomenta roubos e furtos de produtos, principalmente de aparelhos celulares e eletroeletrônicos, e também a lavagem de dinheiro e o tráfico de drogas.


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“A receptação é a força motriz de vários crimes. Financia os roubos, os furtos, o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro. Digo que a sociedade precisa se conscientizar da sua participação no cenário de roubos e furtos, uma vez que os produtos adquiridos com o crime são encomendados por receptadores, que sabem do mercado consumidor potencial, que irá adquirir aqueles produtos”, pontua a delegada titular da DERF, Elaine Fernandes da Silva.

Nessa linha de atuação, lojas de “fachadas” centralizaram diversas investigações da DERF, resultando na recuperação de cargas roubadas. A delegada adjunta do órgão, Nubya Beatriz Gomes dos Reis, destaca que em todos os casos de roubos ou furtos de celulares havia a facilitação de funcionários do estabelecimento roubado. “Ou deixam a chave ou avisam quando mercadoria nova está chegando”, disse.

Conforme Nubya, os assaltantes roubam os produtos já com destino certo, o receptador. “Furtam ou roubam sabendo para quem entregar, aqui em Cuiabá ou em outro estado, até mesmo fora do país. Estamos verificamos uma carga que saiu do país. Os aparelhos vão sendo ativados e pelo IMEI – código do aparelho -, a gente vai descobrindo onde estão. A recuperação é difícil, mas não é impossível. Este ano vamos nos dedicar a recuperar os aparelhos”, afirmou a delegada.

A polícia destaca ainda o papel das lojas e assistências técnicas no reforço à essa prática criminosa. À exemplo de lojas de desmonte de telefones para comercialização de peças, principalmente o modelo Iphone, mesmo quando bloqueados. 

“Uma parcela inconsequente da sociedade que atua como mercado consumidor dos produtos de origem ilícita é corresponsável pelos índices de roubo e furtos. Se não existissem compradores para estas mercadorias, a atuação tanto do receptador como dos ladrões seria enfraquecidas”, finalizou a delegada Elaine Fernandes.

Diz a lei: 
 

A Lei Estadual 10.258 / 2015 impede o exercício da atividade do ramo e de nova inscrição, os donos de empresas flagrados por receptação de produtos roubados ou furtados.

A lei trata no artigo 1º que: "Será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes quem adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação".

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