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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Cinco anos depois

Governo demite médico acusado de vender atestados falsos a servidores públicos

Foto: Reprodução

Governo demite médico acusado de vender atestados falsos a servidores públicos
O governador em exercício, Carlos Fávaro (PP), demitiu o médico psiquiatra Ubiratã de Magalhães Barbalho, que é acusado de vender atestados falsos a servidores públicos. A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou na última quinta-feira (19). Em 2011, uma reportagem do Fantástico, da Rede Globo, o flagrou supostamente emitindo atestados para funcionários públicos que aparentemente não estavam doentes.


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A exoneração teve efeito a partir do dia 14 de março. O médico foi demitido por perda de função pública. Ubiratan estava lotado na coordenadoria técnica do CIAPS, da Secretaria de Estado de Saúde (SES), no cargo de profissional técnico de nível superior - serv. Saúde SUS.
 
O caso
 
Ubitaran foi personagem principal de uma matéria do Fantástico, em 2011. Na reportagem, ele foi flagrado por uma policial militar, com uma câmera escondida, supostamente vendendo atestado médico. Além disto, ele ainda prescrevia medicamentos tarjas pretas (venda apenas sob apresentação de receita médica), indiscriminadamente.
 
De acordo com números da Corregedoria da PM, 87 militares compraram o atestado, que chegava a custar R$ 150, na época. O Ministério Público Estadual (MPE), que investigou os servidores que teriam comprado os atestados médicos, foi o responsável por representar contra o médico, o que resultou em uma sindicância e um processo administrativo.
 
O médico teve o registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) em 2013. A decisão foi confirmada em julgamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), ocorrido no dia 9 de fevereiro daquele ano. O órgão considerou que ele  feriu gravemente seis artigos do Código de Ética Médica.

Foram infringidos os artigos 14 (praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país), 30 (usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime), 35 (exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos), 58 (exercício mercantilista da Medicina), 80 (expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade) e 81 (atestar como forma de obter vantagens).  
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