O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a decisão que afastou do cargo os prefeitos cassados de Coari (AM), Rodrigo Alves da Costa (PP), e de Ibirubá (RS), Gustavo Roberto Schoeder (DEM).
Ambos haviam ingressado com recurso pedindo para que o TSE os restituísse ao cargo até o julgamento final das ações em trâmite.
No caso de Costa, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o prefeito cassado não poderia recorrer ao TSE, uma vez que o recurso contra a cassação de seu mandato não foi ainda admitido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas.
Já em relação a Schoeder, o ministro Marcelo Ribeiro considerou que, para que fosse possível suspender a decisão que afastou o prefeito cassado do cargo, seria necessário um reexame das provas, o que não seria possível por meio do tipo de recurso proposto --uma ação cautelar.
O ministro destaca ainda que não há perigo da demora em julgar a ação, argumento do pedido, porque Schoeder já se encontra afastado do cargo.