Olhar Direto

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Cidades

Perícia

Laudo aponta que verdureiro atropelado por médica estava embriagado e carro trafegava a 30 km/h

Foto: Reprodução

Laudo aponta que verdureiro atropelado por médica estava embriagado e carro trafegava a 30 km/h
O laudo pericial sobre a morte do verdureiro Francisco Lucio Maia, 48 anos, ocorrido na noite do dia 14 de abril, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, aponta que a vítima estava embriagada no momento do ocorrido. Ao todo, o homem estava com concentração de álcool quatro vezes acima do limite máximo permitido por lei. Em outro laudo, apresentado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), é apontado que a velocidade do Jeep Compass, dirigido pela dermatologista, estaria a 30 km/h. 


Leia mais:
Laudo aponta que médica não freou Jeep em atropelamento de verdureiro; veja detalhes
 
A análise do sangue do verdureiro foi feito por cromatografia em fase gasosa e a de urina pela técnica de imunoensaio quimioluminescente competitivo semi-quantitativo.
 
No sangue, a perícia verificou a presença de etanol (álcool) no material na concentração de 25,54 dg/l. Conforme a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), este valor é quatro vezes acima que o limite máxima permitido pela Lei, que é de 6 dg/L.
 
No laudo, o perito explica que a ingestão de álcool resulta numa condição de intoxicação conhecida por embriaguez. “Esta condição caracteriza-se por sedação; alivio da ansiedade; fala arrastada; distúrbios de marcha e ataxia; comprometimento da função motora; torpor e emese; apatia; sudorese; loquacidade; hipotermia; sialorréia, delírio; alucinação; alteração da acuidade visual; hipotensão e choque. Classificado como uma droga sedativo-hipnótica, o álcool é um agente depressor do SNC, e em concentrações sanguíneas elevadas, provoca coma, depressão respiratória e morte”.
 
“O etanol possui toxicidade direta e seu consumo crônico afeta diversos órgãos vitais,
estando associado a um risco aumentado de mortalidade”, completa o documento.
 
Velocidade
 
O laudo, que refere-se ao exame realizado no local do acidente e no veículo conduzido pela médica Letícia Bertolini, ainda aponta que o verdureiro estava há menos de um metro de concluir a travesia da via, tendo com o impacto do veículo tido seu corpo arremessado há cerca de 2,73 mts de distância.
 
“O documento também confirma o envolvimento do Jeep Compass conduzido por  Letícia Bertolini no acidente e aponta todavia, paradoxalmente, que referido veículo estaria em velocidade estimada de cerca de 30 km/h, quando do acidente”, explicou o delegado titular da Deletran, Christian Cabral.  
 
O delegado ainda explicou que “as investigações aguardam a conclusão do Laudo que analisa as imagens coletadas durantes as investigações que podem confirmar se, de fato, era a médica Letícia Bertolini quem estava conduzindo o veículo, na ocasião do acidente, bem como a velocidade efetiva que o veículo desempenhava na oportunidade”.

O caso

Um homem de 48 anos identificado como Francisco Lucio Maia, morreu na noite do dia 14 de abril, após ser atropelado pela médica Letícia Bortolini, 35, na Avenida Miguel Sutil, região do bairro Cidade Verde, em Cuiabá. Letícia estava em um Jeep Compass, com o marido, e ambos fugiram sem prestar socorro à vítima. Na mesma noite, ela acabou sendo presa e encaminhada ao Cisc Planalto, mas acabou sendo solta.
 
A família do verdureiro se manifestou diversas vezes, indignados com o caso. Durante o depoimento do marido de Letícia, as filhas de Francisco confrontaram a ele e à sua defesa. A médica se recusou a prestar depoimento e afirmou que falará sobre o caso somente à Justiça.

Nota 

Por meio de nota pública, a Politec se manifestou sobre o laudo e a velocidade do automóvel, onde cita que a Diretoria Metropolitana de Criminalística da Politec esclarece que não foi possível determinar a velocidade exata do veículo Jeep Compass que vitimou o verdureiro Francisco Lucio Maia.

Conforme o Diretor Metropolitano de Criminalística, Luis Carlos Shibassaki Figueiredo, uma das metodologias empregadas pelo perito oficial criminal estimou em 40 km/h a fração de velocidade mínima de danos no momento da colisão. Imagens do acidente estão sendo analisadas pela Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo da Politec na tentativa de determinar a velocidade estimada do veículo no momento do acidente.

Ainda segundo o diretor, os levantamentos de local de crime foram feitos com base em poucos vestígios, uma vez que o veículo envolvido não se encontrava na cena do crime. Posteriormente, análises complementares foram realizadas com base nos danos do veículo e nas lesões do cadáver.  Por essas razões, o períto oficial criminal responsável pelo laudo concluiu que a causa do acidente é indeterminada.

“A escassez ou a insuficiência de vestígios, a evasão do veículo, a ausência de reação (frenagem) e a manobra evasiva (desvios) vieram a dificultar a estimativa ou cálculo da velocidade no momento da colisão. Sendo possível estimar as frações (partes segmentadas) de energia envolvidas no embate. O fato da colisão contra o cadáver ter sido excêntrica, não há uma transferência completa de energia do veículo  com o corpo, o que dificulta o cálculo de velocidade, subestimando-o", diz trecho do laudo.  


Atualizada às 18h28
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet