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Sábado, 18 de maio de 2024

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Caso Verdureiro

Sindicato diz que perícia não concluiu que médica estava a 30 km/h quando atropelou verdureiro

Foto: Reprodução

Sindicato diz que perícia não concluiu que médica estava a 30 km/h quando atropelou verdureiro
O Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso (Sindpeco) negou que o laudo pericial sobre a morte do verdureiro Francisco Lucio Maia, 48 anos, ocorrido na noite do dia 14 de abril, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, conclua que a médica Letícia Bertolini dirigia o seu veículo (Jeep Compass) a 30 km/h. O delegado Christian Cabral, da Deletra, afirmou respeitar as opiniões contrárias, mesmo que elas sejam "desrespeitosas e equivocadas".


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Laudo aponta que verdureiro atropelado por médica estava embriagado e carro trafegava a 30 km/h
 
Em nota encaminhada à imprensa, o sindicato aponta que o laudo “em nenhum momento traz como conclusão que o veículo atropelador estava sob uma velocidade de 30 km/h no momento da colisão”. Explica também que o documento é “cristalino no sentido de definir a impossibilidade de se chegar a um quantitativo de velocidade do veículo, face à grande carência de vestígios técnicos encontrados no local no momento dos exames periciais”.
 
“A errônea interpretação e divulgação dos ‘30km/h’ partiu exclusivamente do Delegado responsável pelas investigações, Sr. Christian Cabral, que por motivos desconhecidos entendeu por bem divulgar este dado como se verdade fosse”, completa a nota. O sindicato também aponta que o perito responsável sempre se colocou à disposição para sanar qualquer dúvida.
 
“A atitude pessoal do Delegado resultou em uma consternação social direcionada contra toda a categoria dos Peritos Criminais e contra a instituição POLITEC, manchando a confiabilidade da categoria, cujo lema é a busca pela verdade material com base exclusivamente na técnica, podendo, inclusive, ter resultado em prejuízo para o próprio andamento das investigações policiais”, diz outro trecho do documento.
 
Por fim, o sindicato ressaltou que se encontra em análise na Gerência de Áudio e Vídeo da Criminalística perícia que visa estimar a velocidade do veículo no momento da colisão (dentre outros objetivos) tendo por parâmetro a análise dos vídeos do acidente disponibilizados pelo requisitante.
 
“A errônea interpretação do Delegado de Polícia responsável pelo caso, Sr. Christian Cabral, e que os prejuízos morais à categoria de Peritos Criminais serão, no momento oportuno, buscados junto às diversas instituições, objetivando, ao menos, a minimização dos danos causados à classe e que fatos como estes não venham a se repetir, sobretudo, quando se trata de instituições que tem como objetivo principal o fortalecimento da Segurança Pública, tendo sempre como meta maior o amparo da sociedade”, finaliza a nota.

Outro lado

O delegado titular da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Christian Cabral, citado pela nota disse ao Olhar Direto que "como servidor público, respeito as opinões divergentes acerca dos posicionamentos que tenho, mesmo quando elas são eventualmente desrespeitosas e equivocadas".

Laudo

O laudo pericial sobre a morte do verdureiro Francisco Lucio Maia, 48 anos, ocorrido na noite do dia 14 de abril, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, aponta que a vítima estava embriagada no momento do ocorrido. Ao todo, o homem estava com concentração de álcool quatro vezes acima do limite máximo permitido por lei. Em outro laudo, apresentado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), é apontado que a velocidade do Jeep Compass, dirigido pela dermatologista, seria de pelo menos 30 km/h. 
 
A nota completa pode ser conferida clicando AQUI.
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