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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Erro administrativo

Servidor da Polícia Civil que recebeu R$ 116 mil trabalhou oito meses mesmo tendo perdido cargo

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto/Ilustração

Imagem ilustrativa

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Auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE) nas remunerações brutas acima de R$ 40 mil registradas na folha de pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018 do Governo do Estado apontou que um servidor da Polícia Judiciária Civil (PJC) recebeu R$ 116 mil, no fim do ano passado, por conta de um erro administrativo do órgão, que oficiou a demissão do funcionário oito meses depois de ele ter perdido o cargo.


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No documento, consta que foi examinado o pagamento de R$ 116.143,18 bruto a um servidor da Polícia Civil, efetuado por meio da folha de rescisão do mês de outubro de 2018. Ele sofreu perda de cargo em 12/08/2015, contudo, segundo o processo 314320/2016, permaneceu em atividade até o dia 05/04/2016, oito meses depois, quando foi oficiado.
 
O registro do desligamento gerou a folha de rescisão de setembro de 2017 com valor bruto de R$ 141.683,19 (R$ 25.761,81 líquido), porém foram descontados períodos em que o servidor trabalhou, embora já demitido.
 
Ao perceber que o valor estava incorreto, o servidor solicitou o pagamento da diferença por meio do processo 590486/2017, que originou os valores constantes na folha de rescisão de outubro de 2018 (R$ 116.143,18).
 
“Durante a realização do recálculo, constatou-se a existência de reembolso da contribuição sindical de março de 2016, no valor de R$ 411,60. Porém, entende-se que tal reembolso não era devido, portanto, teria que ser abatido na folha de rescisão de 2018”, diz trecho do relatório.
 
A Controladoria Geral do Estado explica que se trata de uma situação atípica, que demonstra fragilidades nas rotinas administrativas da Polícia Judiciária Civil quanto ao fato de o órgão não ter se mostrado capaz de identificar, tempestivamente, a situação irregular do servidor.
 
“Por oportuno, destaca-se que não há no processo qualquer menção quanto à apuração de responsabilidade do fato de um servidor conseguir laborar por quase oito meses em repartição pública mesmo já tendo perdido o cargo”, aponta outro trecho do relatório.

Polícia Civil

A Polícia Judiciária Civil informou que foi comunicada pelo Ministério Público, sobre a perda do cargo do servidor sob a matrícula 44076, em 03 de março de 2016. A comunicação foi encaminhada à Corregedoria da Polícia Civil, que informou a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Judiciária Civil, que promoveu no dia 31 de março de 2016 o lançamento no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (SEAP), para suspensão do pagamento e informado a Secretaria de Estado de Gestão (Seges), que procede com o desligamento no Sistema.

A assessoria de imprensa ainda acrescenta que no dia 5 de abril de 2016, o servidor foi desligado da Polícia Judiciária Civil e da folha de pagamento. O último provento que recebeu foi no mês de abril de 2016.

"Em 07 de junho de 2016,  foi publicado no Diário Oficial o ato nº 11.107/2016, que determinou a perda do cargo público, a partir de 12 de agosto de 2015. Anteriormente, a data de publicação da demissão (07/06/2016), o processo estava em fase de recursos impetrados pelo policial, portanto, ele não poderia estar desligado da PJC", explica trecho da nota encaminhada à reportagem.

A assessoria pontua ainda que após a perda do cargo, já como ex-servidor, o policial entrou com o processo administrativo nº 314320/2016 requisitando pagamento de verbas rescisórias do período de 1993 a 2016 (férias, licenças e gratificações natalinas), porém, houve os descontos (do período de agosto 2015 a março de 2016), e, novamente, ele entrou com o processo administrativo nº. 590486/2017, solicitando a retificação do pagamento de verbas rescisórias de folha de pagamento, cujos valores foram pagos em outubro de 2018. Ambos os processos correram na Seges.

"A Gestão de Pessoas da Polícia Civil também informa que presta corriqueiramente  informações à Controladoria Geral do Estado, quando detectadas possíveis irregularidades ligadas ao serviço público. No entanto, nesse caso, não recebeu nenhum pedido para esclarecimentos. Esclarece ainda que o desligamento de servidores somente ocorre após a publicação do ato governamental no Diário Oficial", finaliza a nota.

Má administração
 
A auditoria nas folhas de pagamento dos três últimos meses do ano passado apontou uma má administração da equipe do ex-chefe do Executivo, Pedro Taques (PSDB) e conseguiu evitar o ‘desperdício’ de R$ 8 milhões no fim de janeiro.
 
Ao todo, a auditoria encontrou 484 servidores com remunerações brutas acima de R$ 40 mil registradas na folha de pagamento dos três últimos meses do ano passado, que, juntos, somaram R$ 33,9 milhões em remunerações (valores brutos).
 
A partir do trabalho da Controladoria Geral do Estado, foi possível a salvaguarda financeira estimada em aproximadamente R$ 8 milhões, que seriam desembolsados no fim de janeiro de 2019, complicando ainda mais a caótica situação financeira encontrada pelo governador Mauro Mendes.
 
Os registros analisados decorreram principalmente de ações judiciais referentes à promoção de policiais militares, indenizações de períodos de férias e licenças-prêmios de servidores que se aposentaram, pagamento de adicional de férias e pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressão de carreira retroativas.
 
Dos registros analisados na auditoria, os valores excedentes ao teto constitucional do funcionalismo público foram devidamente retidos.
 
Em relação às decisões judiciais referentes à promoção de policiais militares, a Seplag está realizando um controle de conformidade desses com intuito de aprimorar o fluxo.
 
Quanto às indenizações de períodos de férias e licenças-prêmios a Secretaria aprovou modificação nos decretos de férias e licença prêmio e está desenvolvendo uma ferramenta dentro do portal do servidor para que as setoriais de Gestão de Pessoas e os servidores possam agendar e controlar as férias e licenças prêmios desde o período aquisitivo até o gozo, para que os valores a serem percebidos não se acumulem.
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