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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Sema tenta reverter

Ministério determina 5 de dezembro como data de início da proibição da pesca de pintado

Foto: Reprodução

Ministério determina 5 de dezembro como data de início da proibição da pesca de pintado
O Ministério do Meio Ambiente publicou na última segunda-feira (5) uma portaria alterando a data de início da proibição da pesca do pintado e outras espécies ameaçadas. Anteriormente, esta proibição deveria começar já nesta terça-feira (6). Agora, foi adiada para 5 de dezembro. Antes disso, no entanto, deve começar também a piracema.


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No dia 7 de junho, o MMA publicou a portaria com a "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçada de Extinção", na qual consta a ‘Pseudoplatystoma corruscans’, que é popularmente conhecida como surubim ou pintado. A portaria também alterou o anexo da publicação nº 445/2014 com a inclusão de peixes e invertebrados aquáticos que entraram na lista de animais vulneráveis e em perigo de extinção, mas grande parte das normas estabelecidas na portaria anterior continuam válidas.



Após a primeira portaria, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Conselho Estadual da Pesca decidiram que ainda seria necessária a regulamentação para a proibição. “A portaria não proíbe a pesca do pintado, mas estabelece que o peixe deve ser usado de forma sustentável. Vai depender de uma regulamentação federal esclarecendo quais as regras e procedimentos para o uso desta espécie e outras que possam ter sido acrescentadas dentro desta lista de animais ameaçados”, explicou à época o secretário em exercício da Sema-MT e presidente do Cepesca, Alex Marega.

Agora, a Sema se manifestou novamente, por meio de nota:

A Sema-MT e o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) enviaram ofício ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) solicitando orientação e regulamentação da pesca da espécie na Bacia do Alto Paraguai. Com a publicação da portaria, o prazo para que a União regulamente o uso sustentável e exploração de espécies consideradas vulneráveis (VU), como o caso do pintado, vai até dezembro.

Esclarecemos ainda que a espécie pseudoplatystoma corruscans não está classificada como em extinção, e sim, vulnerável. Segundo o artigo 3º da Portaria 445/2014, poderá ser permitido o uso sustentável de espécies em vulnerabilidade, desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes e atendendo a critérios técnicos estabelecidos previamente.


A Sema também solicitou à Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do órgão um parecer técnico sobre a nova Portaria, verificando quais espécies foram acrescentadas à listagem para detectar outros animais importantes para a fauna mato-grossense. Também foi solicitada análise sobre quais medidas de gestão devem ser implementadas até a regulamentação por parte do MMA.
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