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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Pesca proibida

Resolução do Cepesca determina início do defeso da Piracema em 3 de outubro

Foto: PMMT

Resolução do Cepesca determina início do defeso da Piracema em 3 de outubro
Uma resolução do Conselho Estadual De Pesca Do Estado De Mato Grosso (Cepesca) determinou que o período do “defeso” da piracema em Mato Grosso, nos rios das bacias hidrográficas do rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, acontece de 3 de outubro de 2022 a 2 de fevereiro de 2023.


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Durante este período, é permitida nestas bacias somente a pesca de subsistência, ou seja, aquela praticada artesanalmente pelas populações ribeirinhas ou tradicionais para a alimentação familiar, sem fins comerciais.
A resolução ainda estabelece cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador para subsistência, desde que sejam respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Também fica proibido, neste período, o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência. O início da piracema também é prazo máximo para declaração ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

“A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A declaração de que trata este artigo se estende aos peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva”, explica a resolução.
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