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LEI DA PESCA

Mendes planeja mudança no Transporte Zero para garantir aposentadoria especial dos pescadores

25 Jan 2024 - 18:41

Da Redação - Rodrigo Costa / De Brasília - Max Aguiar

Foto: Reprodução

Mendes planeja mudança no Transporte Zero para garantir aposentadoria especial dos pescadores
Após a  audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, o governador Mauro Mendes (UNIÃO) disse que uma das mudanças a serem feitas na Lei do Transporte Zero, a Lei da Pesca, será para garantir a aposentadoria especial a qual os pescadores têm direito. Segundo Mendes, o benefício aos pescadores do estado foi um questionamento feito pelo Ministério da Previdência Social. 


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De acordo com o chefe do Executivo, a pasta apontou que a proibição total da pesca pode tirar dos pescadores a possibilidade da aposentadoria, já que eles recebem o benefício em regime especial. 

Mendes, por sua vez, respondeu que o governo se sensibilizou e prometeu alterações no texto para garantir que os pescadores não ficarão sem receber o benefício.

“Isso sensibilizou o governo e reconhecemos que é um argumento importante e relevante. E, com base nele, vamos construir uma outra alternativa para que possamos transitoriamente tirar esse direito de pesca sem prejudicar o direito deles a essa aposentadoria especial”, disse.

Questionado se, durante a audiência, foi apontada a inconstitucionalidade da lei por parte da Suprema Corte, o governador declarou que não houve esse “julgamentos” nesse sentido. “O ministro não julgou [constitucionalidade]. Mas foram apresentados argumentos que nos sensibilizaram. Não houve nenhum julgamento e nenhuma declaração [de inconstitucionalidade]. Nós estávamos na audiência de conciliação”. 

Durante a audiência, Mendes propôs que a proibição do transporte de peixes em Mato Grosso seja restringida para apenas 14 espécies, que são as mais ameaçadas. Com isso, segundo ele, todas as demais espécies de peixes, estimadas em mais de 100, poderiam ser pescadas, transportadas e comercializadas, dentro das cotas permitidas pela legislação.

O governo tem o prazo de 7 dias para apresentar modificações. 
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