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Sábado, 04 de maio de 2024

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Mecânico de aeronaves é detido por fraturar clavícula de cabelereira; vítima decide representar investigado

Foto: Reprodução

Mecânico de aeronaves é detido por fraturar clavícula de cabelereira; vítima decide representar investigado
Mecânico de aeronaves de 43 anos foi detido pela Polícia Militar suspeito de ter agredido a sua ex-esposa, uma mulher de 32 anos, na cidade de Sinop (500 km de Cuiabá). O suspeito foi solto na audiência de custódia, mas terá que cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça.


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 O fato teria ocorrido no dia 9 de março. A vítima informou à Polícia que estava organizando a festa de aniversário da filha, de 1 ano, que tem com o suspeito.
 
Ela, no entanto, relata que durante os preparativos o mecânico começou a ter uma crise de ciúmes por ela se negar a reatar relacionamento. Ele também estaria chateado por ter perdido o registro do porte de arma.
 
A cabelereira relatou no boletim de ocorrência que o suspeito a chamou para conversar e quando eles ficaram a sós o mesmo a jogou contra a parede. Ela disse que o ex-marido quebrou a sua clavícula e devido às agressões abriu um corte na cabeça dela.
 
A vítima também acrescentou que o ex-marido a levantou pelo pescoço quando ela caiu e a xingou de "vagabunda", "biscate" e "puta", além de ameaçar matar ela e a cunhada. A cabelereira informou ainda que o suspeito as culpa por ter perdido o registro de porte de arma.
 
O mecânico ainda teria ameaçado a cabelereira: “Vou dar um tiro na boca dela", "eu vou matar vocês duas".
 
Após as agressões, a Polícia Militar foi acionado e deteve o mecânico. Ele foi submetido à audiência de custódia, mas a juíza Débora Roberta Pain Caldas, da 2ª Vara Criminal, concedeu liberdade provisória ao suspeito.
 
Terá, no entanto, que cumprir medidas cautelares para que o suspeito não se aproxime da vítima (distância mínima de 100 metros), não lhe telefone e não lhe mande recados por quaisquer meios (mensagens de texto, whatsapp, redes sociais etc); que o suspeito não vá à residência da vítima e ao seu local de trabalho, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica; e comparecer mensalmente em juízo, até o dia 10 de cada mês para justificar as suas atividades, atualizar seu endereço e numeral telefônico.
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