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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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ofensivo

CNJ impede TJMT de solicitar transcrição de audiências

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou o procedimento de controle administrativo instaurado pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) e impediu o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso de determinar aos magistrados de primeiro grau a transcrição de depoimentos colhidos em processos criminais e registrados em meio audiovisual.


A Amam questionou o fato de alguns desembargadores do TJMT solicitarem aos magistrados de primeiro grau a degravação dos depoimentos colhidos em audiências criminais por meio audiovisual, conforme prevê o Código de Processo Penal. Além disso, diante da recusa de um juiz a Corregedoria-Geral de Justiça instaurou procedimento disciplinar contra o magistrado.

Com isso, o relator do processo, ministro José Adonis Callou de Araújo e Sá, também determinou à Corregedoria o trancamento do procedimento disciplinar instaurado contra o magistrado Alex Nunes de Figueiredo, da 2ª Vara da Comarca de Cáceres. O juiz havia se recusado a realizar a transcrição de audiência criminal gravada.

“Observo, ainda, que a determinação é ofensiva à independência do magistrado que já exauriu o seu ofício jurisdicional ao proferir a sentença submetida ao Tribunal em recurso de apelação. É importante assinalar também que a determinação indicar a
suposta “deselegância” do magistrado na resposta ao Tribunal, em nada altera a
fundamentação e a conclusão deste voto”, destacou o ministro no relatório.

Adonis também impediu o corregedor Manoel Ornellas de instaurar novos procedimentos disciplinares contra magistrados que se recusem a realizar a degravação das audiências.

A mudança no Código de Processo Penal exigindo a gravação das audiências em 2008 com a intenção de dar celeridade às ações, porém com a exigência de transcrição acabava atrasando o andamento do processo. No artigo 405, consta ser desnecessária a transcrição dos depoimentos, pois as gravações ficam a disposição das partes e da justiça.

“A exigência de degravação das audiências em primeiro grau é incompatível com o objetivo da norma, que é viabilizar mais agilidade e fidelidade na colheita da prova (CPP artigos 405 e 475). É possível dizer que a exigência de degravação acarretará efeito inverso ao pretendido pela norma do CPP, com o inevitável incremento da combatida morosidade processual no Judiciário”, consta da decisão do relator.

Clique aqui e confira a íntegra do voto do relator
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