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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Em três dias

PRF autua 619 por não usar farol em rodovias e estima que número deve chegar a 5 mil no fim de semana

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

PRF autua 619 por não usar farol em rodovias e estima que número deve chegar a 5 mil no fim de semana
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 619 motoristas por não utilizar o farol baixo em rodovias de Mato Grosso. Estes números são referentes aos três primeiros dias em que a lei passou a vigorar. A estimativa do órgão federal é que na próxima semana este número chegue a cinco mil.


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“Nos primeiros três dias (sexta, sábado e domingo) nós registramos 619 multas por conta da não utilização do farol baixo nas rodovias do Estado. Acreditamos que até este final de semana o número deve chegar a quatro ou cinco mil. Infelizmente, as pessoas ainda não respeitam. É igual o cinto de segurança, é obrigatório há tanto tempo e ainda são muitas as notificações”, disse o superintendente da PRF, Arthur Nogueira.
 
Vale lembrar que a lei é válida para rodovias estaduais e federais, inclusive em perímetros urbanos ou rurais onde por onde a rodovia passe. 

A lei foi promulgada após o projeto apresentado pelo senador José Medeiros (PSD-MT) ser aprovado tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. A proposta visa aumentar a segurança nas estradas durante o dia, uma vez que o uso dos faróis tornará os veículos mais visíveis.
 
Entenda a diferença dos faróis:
 
Farol baixo - È o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.
 
Lanterna - Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP. São elas: à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).
 
Farol alto - Só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.
 
A lei
 
A lei que torna obrigatório os motoristas transitarem pelas estradas com farol baixo durante o dia começou a valer no dia 08 de julho. Quem for pego sem utilizar o farol terá de pagar multa de R$ 85,13 e ainda levará 4 pontos na carteira de habilitação. Em novembro, esse valor sobe para R$ 130,16. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio.
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