Olhar Direto

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Opinião

O quê a atividade empresarial exige de seus gestores?

Na atividade empresarial há quem pense que ser “esperto” nos negócios seja uma grande qualidade ou diferencial. Ledo engano! Contudo e infelizmente, no Brasil temos visto dia após dia empresas, empresários e gestores agirem com malandragem (esperteza) e usando esta como mecanismo de estratégia, o que é um erro enorme e muito prejudicial. O reflexo negativo desta conduta atinge a empresa, seus sócios, acionistas, investidores, empregados, terceiros, Estado e a sociedade em que a atividade empresarial é exercida.
 
A atividade empresarial exige de seus participantes conduta sincera, honesta e ética, pois, esta atividade não é um fim em si mesmo, mas há um fim social, econômico e até mesmo ambiental a serem perseguidos e alcançados. Quando se identifica numa atividade empresarial ações (comissivas ou omissivas), dolosas e/ou culposas e que geram ou geraram danos seus autores devem ser responsabilizados em conformidade com o que prevê a legislação.
 
Quando sócios e/ou administradores usam da empresa para obter o lucro a qualquer preço e então praticam atos de improbidade administrativa, de sonegação de impostos, de apropriação indébita de encargos sociais, de apropriação indevida da remuneração de seus empregados, de contabilização paralela e fraudulenta, crimes ambientais, recebem valores de seus clientes e não cumprem a contrapartida (golpe), enfim, quando praticam atos que fogem à regra legal, da virtude, da probidade e da boa-fé, tais sócios e administradores fogem da boa gestão e devem responder pelos danos gerados e causados.

Os sócios e/ou administradores não são os donos da empresa, mas sim a pessoa jurídica. A sociedade empresária tem um objeto social a ser cumprido e tem um fim social e econômico. Cabe aos sócios e/ou administradores zelarem pelo bem executar do contrato social/estatuto de uma sociedade empresária. Eles não podem fazer tudo o que querem e nem como querem, mas devem levar em consideração o contrato social/estatuto, o objeto social, o objetivo da sociedade empresária e a Lei e quando atuam em desconformidade a tudo isto, então eles podem e devem responder por seus atos ilícitos e/ou abusos no exercício do direito. Afinal, os sócios e/ou administradores devem agir e tomar decisões politicamente corretas e socialmente responsáveis. A responsabilidade do mau gestor, sócio ou não, poderá ocorrer de forma independente, tanto na esfera administrativa como na cível e penal. Concluímos então, que a “esperteza” nos negócios é uma visão errada e nada tem a ver com a gestão empresarial, pois, esta sempre estará vinculada a compromissos éticos e que levam a agir com honestidade para com todos. A atividade empresarial exige que se tenha probidade, boa-fé e observância às boas regras dos negócios, pois, a ausência ou desvio disto aponta para a completa falta de caráter e de capacidade do gestor que deve ser extirpado do mundo dos negócios.
 

Samuel Richard Decker Neto é Direito Empresarial.
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