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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Opinião

Imposto sobre grande fortunas

Como é do conhecimento de todos, o Brasil é um país socialmente injusto, e isso pode ser demonstrado pela sua forma de tributar, as escolhas que foram feitas ao longo do tempo para distribuir o ônus do pagamento de impostos, taxas e contribuições.

Em sua maior parte, os nossos tributos são regressivos, ou seja, há uma redução da alíquota imposta ao contribuinte, quanto maior a riqueza que ele venha a possuir. Isso significa que, quanto mais uma empresa ganhar, menor será a parcela do capital que ela destinará ao pagamento de tributos. Citamos por exemplo os bancos, que não estão sujeitos à retenção do PIS, COFINS, IRF e CSLL sobre suas receitas. Os lucros e dividendos dos ricaços não se sujeitam ao pagamento de imposto, e permitem edificação de grandes fortunas, que estão isentas de tributação. Essa graça beneficia menos de 1% da população brasileira.

Uma parcela dessa injustiça pode ser corrigida, com a instituição da cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas, o IGF, previsto na Constituição Federal. O Projeto de Lei Complementar n° 183, de 2019, de autoria do Senador Plínio Valério (PSDB/AM) está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos – o CAE, sob a relatoria do Senador Major Olímpio, de São Paulo.

A proposta normativa regulamenta o disposto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, e é uma boa resposta ao momento de crise, instituindo o Imposto sobre as grandes fortunas. De acordo com a redação, o fato gerador do imposto consiste na titularidade de patrimônio líquido em valor superior a 12 mil vezes o limite mensal de isenção do imposto de renda de pessoa física. A alíquota teria variação de 0,5% a 1%, de acordo com o valor do patrimônio, e os podre-de-ricos brasileiros finalmente pagariam um imposto progressivo, que incide em alíquotas variáveis (até 1%), sobre o patrimônio que exceder a aproximadamente R$ 28.559,700 (vinte e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil e setecentos reais). Portanto, se sua fortuna for inferior a R$ 28 milhões de reais, fique tranqüilo, você não será atingido pela tributação e pode ser um defensor desta ideia.

A proposta de lei está em estudo na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, como antes mencionado, e precisa ser debatida com seriedade, mas também com muita urgência, porque o Brasil precisa urgentemente de recursos para superar o momento de crise, cujas causas são a recessão planetária e a pandemia do coronavírus.

Uma publicação da revista Forbes, no ano de 2018, mostra quem são as pessoas mais ricas do mundo, e no Brasil os "10 mais" possuem fortuna que ultrapassava a quantia de $ 110 bilhões de dólares, naquele ano. São proprietários de bancos, seguradoras, corporações de mídia, cervejarias, mineradoras e empresas de tecnologia. Essa gente precisa ser alcançada pela tributação, como todos os demais contribuintes.


Vilson Pedro Nery, advogado especialista em Direito Público.
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