Olhar Direto

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Opinião

Divórcio em meio a Pandemia, como fica?

De repente, em função da pandemia causada pelo vírus Covid-19, todos se viram obrigados a conviver perto demais, por tempo demais.

O isolamento social, restringe o direito de ir e vir das pessoas, forçando-as a ficar em casa, dessa forma, muitos conflitos já existentes podem se fortalecer. Neste sentido, muitas pessoas percebem que não são/estão felizes em seus relacionamentos e começam a pensar no divórcio.

E, não por acaso, desde o início do isolamento, segundo estatísticas levantadas ela ONU – Organização das Nações Unidas e OMS – Organização Mundial da Saúde, o número de ocorrências de casos de assédio moral, físico e sexual teve grande crescimento após o início da pandemia.

Nesta toada, tivemos um aumento histórico nos pedidos de divórcio no país e até mesmo fora dele, como por exemplo, na Rússia que chegou a impedir pedidos de separação durante o período da pandemia.

No entanto, há muito tempo que as características tradicionais das uniões não têm sido mais uma premissa básica do casamento, como por exemplo a estabilidade e durabilidade da relação. Haja vista a crescente diminuição das relações conjugais que duram “até que a morte os separe”.

E, além da difícil decisão de enfrentar o divórcio, também é preciso estar acompanhado (a) por um profissional qualificado, ainda mais em tempos de pandemia e isolamento social.

Lembramos ainda que casais homoafetivos e pessoas que mantém união estável possuem os mesmos direitos e obrigações.

De forma prática, existem duas formas de realizar um divórcio:

Divórcio Extrajudicial (consensual);

Divórcio Judicial, que pode ser consensual (amigável) e litigioso.

Cada uma delas tem suas condições, vejamos:

O Divórcio Extrajudicial é aquele que pode ser realizado em cartório por meio de escritura pública. O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes nesta modalidade. A mulher não pode estar grávida e o casal deve estar de acordo com a partilha de bens, nomes e alimentos. Ainda é necessário a presença de um advogado que pode atender ambas as partes. Recentemente o CNJ – Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 100/2020 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos (e-Notariado) no âmbito nacional e dentre outros, a possibilidade do divórcio virtual.

Já no Divórcio Judicial, será o Juiz quem tomará as decisões, e as regras no caso do Divórcio Judicial Consensual, de forma amigável portanto, o casal concorda com o fim do relacionamento e todas as questões inerentes ao processo do divórcio (divisão de bens, nome, alimentos, convivência com filhos), mas há a presença de filhos menores ou incapazes. Caso desejem, o casal pode ser representados por apenas um advogado.

O Divórcio Litigioso ocorre quando as partes discordam em alguma situação (partilha de bens, convivência com os filhos, alimentos) e neste caso cada parte terá seu próprio advogado para patrocinar seus interesses e ainda, em caso de possuírem filhos menores ou incapazes, o Ministério Público intervirá como fiscal da lei, de forma necessária.

O procedimento a ser adotado por alguém que deseja separar, em meio a pandemia, vai depender do local em que a pessoa se encontra no país, uma vez que nem todos os estados brasileiros possuem o processo judicial eletrônico – PJE e somente estes tramitam com regularidade.

Em nosso Estado os atendimentos presenciais estão suspensos e houve prorrogação do fechamento das portas dos Fóruns das Comarcas pela Portaria nº 372 de 2.020 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso até o dia 30 deste mês, portanto os processos físicos não podem ser distribuídos.

Contudo, há casos em que não se pode esperar, como os de violência doméstica, em razão de risco grave ou perigo de dano e conforme as regras processuais previstas no Código de Processo Civil e da Lei Maria da Penha, a apreciação do pedido de separação será feita.

Importante ressaltar que para os casos de violência doméstica, o recomendado é entrar em contato com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso pelos telefones 180 e 190 ou presencialmente na Delegacia da Mulher que na nossa capital mato-grossense fica localizada, na Rua Joaquim Murtinho, número 789, Centro Sul.

A consulta a um advogado especialista sempre é a melhor opção nesta ocasião, que adotará os meios adequados para a preservação dos seus direitos.





Carla Cezario. Advogada, Vice-presidente da comissão de direito de Família da ABA (Associação de Advogados do Brasil).
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet