Olhar Direto

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Opinião

Reforma tributária e seus pontos polêmicos - Parte 1

A Reforma Tributária tem sido um dos temas mais debatidos e controversos nos últimos meses no Brasil. Embora o projeto de emenda constitucional de número 45/2019, esteja tramitando na Câmara Federal deste   abril de 2019, a mesma começou efetivamente a ser discutida em meados do mês de julho deste ano, e teve sua aprovação em dois turnos da casa legislativa no mesmo dia, o que gerou profundo levante entre parlamentares que vieram a público  expor o descontentamento com a ausência de debate, vez que, o projeto foi inserido em pauta 10 minutos antes do início da sessão plenária que votaria o mesmo. Onde uma matéria complexa e de tamanha relevância, não foi se quer, lida por muitos Deputados. 

Todo exposto neste artigo opinião não é fato absolutamente consumado, uma vez que o projeto pode e deve sofrer algumas adequações em sua tramitação no Senado Federal. Por isso vou me ater aos pontos essenciais das mudanças, trazidos em dois pontos:  o primeiro acerca dos impostos que deixarão de existir e o segundo, o prazo para implantação da reforma. Como o assunto é denso, irei tratar em outra oportunidade sobre os demais temas.

 Bem da verdade, que a mais de 30 anos a classe empresária deste país busca por inovações e clama por simplificação no sistema tributário vigente. O que temos visto ao longo das últimas décadas é que muito pouco avançamos em termos legislativos para se oportunizar um ambiente econômico mais competitivo frente a outros países onde a carga tributária é semelhante a nossa, porém com aspectos burocráticos bem menos complexos e com legislações mais claras e objetivas.

 Importante que se diga que a Reforma é muito necessária e indispensável para que possamos ter mais clareza e simplificação na forma de apuração dos impostos, principalmente os de natureza indireta, que são aqueles que ficam embutidos na formação dos produtos e serviços e no final geram uma verdadeira sopa de letras e siglas nos relatórios fiscais das empresas.

A proposta central do projeto de emenda aprovado na Câmara Federal e que no dia 03 de agosto foi enviado para Mesa Diretora do Senado Federal se alicerça de forma resumida nos seguintes pontos: extinção do  imposto ICMS de competência dos estados e do ISSQN de competência dos municípios, impostos estes que passariam a ter o nome de IBS( impostos sobre bens e serviços) e a extinção dos impostos federais PIS, COFINS,IPI que daria lugar ao CBS ( contribuição sobre bens e serviços) e o Imposto Seletivo. Desta forma os estados e municípios não terão mais competência legislativa, a União Federal será o ente responsável em definir alíquotas e forma de cobrança sobre estes impostos.

Outro ponto muito sensível é o prazo para início das novas regras tributárias, pelo texto aprovado na Câmara Federal, as novas regras passariam a valer em janeiro de 2026 e teriam alíquotas a serem calibradas a partir de 2029, sendo as novas regras integralmente implantadas em 2078. Ou seja a Reforma será implantada ao longo de 55 anos! Ousamos dizer que em meio século teremos a total percepção de todos os impactos jurídicos e econômicos.

Se fizermos uma rápida retrospectiva, e voltamos em meados de 2018, as atenções da classe empresarial e política estava voltada para a criação de uma “solução” para pôr fim a chamada guerra fiscal nos estados, tema este que vinha abarrotando o judiciário brasileiro com discussões acerca da correta aplicação dos conhecidos benefícios fiscais. Passados menos de 05 anos desse debate, aqui estamos debatendo uma ruptura com atual sistema.

Usei esse exemplo da guerra fiscal, só para elucidar o quanto a matéria tributária é dinâmica e nos exige a todo tempo estudo contínuo para acompanhar os cenários macro econômicos. Diante dessa questão surge a pergunta: será que estamos preparados para 50 anos de discussões adaptações a respeito da completa vigência do novo sistema? Creio que não exista resposta ainda para essa questão, o que fica é a premente necessidade que todas as empresas terão, ao longo desse período de buscar informações rápidas e confiáveis sobre a correta interpretação da regra posta.

Creio que ao longo de todos os anos de transição das novas regras o Poder Judiciário será ainda mais demandado para trazer interpretação as novas bases legais, bem como para equalizar eventual questionamento de setores econômicos que não estejam abarcados nas exceções mais benéficas ou por benefícios trazidos pelo novo Imposto seletivo. O que temos por hora na mesa de discussão são estes pontos, certamente desejamos ver uma discussão ampliada no Senado Federal, para enfim chegarmos a uma Reforma que traga mais clareza e segurança jurídica para as empresas brasileiras. 

Renata Viana é  Advogada, Especialista em Direito Tributário e Consultora Politica Associada a ABCOP-SP
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