Olhar Direto

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Opinião

Mediação extrajudicial é alternativa para produtor prejudicado pela crise climática se restabelecer*

Após estarmos acostumados a ver o agronegócio mato-grossense batendo recordes em produção e fazendo com que a economia crescesse acima dos índices nacionais, o ano de 2024 se inicia envolto em grande tensão. A estimativa da Aprosoja-MT é de que 20% da safra atual de soja será prejudicada por efeitos adversos do clima. Até hoje, 18 municípios decretaram estado de emergência devido à instabilidade climática.

As atividades desenvolvidas pelo agronegócio se dão de forma orquestrada, ou seja, a tempo certo para cada uma das etapas (venda antecipada, compra de insumos, plantio, colheita, entrega). Se o ciclo é interrompido, as consequências, especialmente as econômico-financeiras, são preocupantes.

Se a previsão é de quebra de safra, o produtor rural por certo encontrará dificuldade para honrar seus compromissos. Embora o governo federal tenha regulamentado via decreto a possibilidade de renegociação das dívidas rurais contratadas com fundos constitucionais, outras obrigações financeiras e contratuais, se não cumpridas ou negociadas, poderão dificultar as transações de crédito e negócios para as próximas safras.

Nesse caso, é necessário buscar alternativas de solução de conflito além do já abarrotado sistema judiciário. A mediação extrajudicial, seja por meio de uma câmara privada ou de um mediador privado, pode trazer inúmeros benefícios ao produtor rural. Isso porque essa alternativa tem características muito bem-vindas ao momento atual que atravessa o produtor de soja em Mato Grosso:

1- Agilidade: as partes iniciam a mediação com "animus" de buscar uma solução. Além disso, a câmara e/ou o mediador são os responsáveis por criar a agenda das sessões de forma livre, possibilitando a resolução do conflito com maior rapidez;

2- Confidencialidade: o dever de confidencialidade da câmara, do mediador e das partes evita publicidade negativa da empresa e ou das pessoas físicas envolvidas no conflito;

3- Maior controle sobre o processo: diferente do judiciário, na mediação privada o poder de decisão é das Partes, não dependem de um terceiro para decidir, assim mantêm total controle sobre o procedimento;

4- Previsibilidade nos custos: desde o início, é possível saber quanto será despendido, possibilitando planejamento quanto aos valores que serão gastos com custas da câmara e do mediador; 

5- Redução de impactos institucionais: buscando a solução possível para a empresa, o negócio e as pessoas envolvidas, os mediadores contribuem para preservar parcerias comerciais, a sustentabilidade das empresas e as relações;

6- Segurança jurídica: é garantida de várias formas, especialmente com a presença dos advogados das partes no processo de mediação.

Importante destacar que, mesmo que o contrato não tenha cláusula prevendo a mediação extrajudicial como alternativa de solução de conflito (a chamada cláusula compromissória), sempre é possível que uma das partes recorra a uma câmara de mediação privada ou a um mediador privado para buscar junto a outra parte a mediação do conflito.

Diante da crise que se avizinha no agronegócio mato-grossense, buscar métodos alternativos de solução de conflito que asseguram a agilidade necessária para a sobrevida da safra atual e a viabilidade da próxima safra é uma necessidade. O ponto positivo é que Mato Grosso já conta com câmaras privadas e mediadores altamente qualificados capazes de contribuir de forma significativa para esses desafios que batem à porta do sojicultor mato-grossense.

Fabíola Sampaio é advogada em Cuiabá e São Paulo nos setores do agronegócio, saneamento, energia e mineração. Gestora de conflitos, é secretária adjunta da Comissão Nacional de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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