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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Opinião

A política tributária da saúde – a possibilidade legal de diminuição do Imposto de renda dos empresários da saúde

A situação da saúde do Estado de Mato Grosso continua difícil, exemplo disso são os casos de fechamento da UTI pediátrica em Rondonópolis, despedida em massa de médicos em Cuiabá e a menor quantidade de leitos hospitalares em relação à população por todo o estado, a cada dia que passa. As razões apontadas pela opinião pública no Brasil para o caos da saúde são sempre as mesmas, falta de verbas em razão da corrupção, má gestão, diminuição da arrecadação e diminuta quantidade de profissionais para trabalhar na regiões mais longínquas.

Ao menos nos últimos trinta anos é o que temos acompanhado. A reflexão que governo após governo tem feito é: onde arrecadar mais, para gastar melhor na área da saúde? E ano após ano a resposta é a mesma: contingenciamento de gastos, aumento da carga tributária e o resultado? Menores salários aos profissionais, menos leitos, piora na qualidade da saúde, enfim, o ciclo se fecha.

Afinal, por que grande parte do sistema de saúde, seja ele público ou privado, não decola? A resposta é bem mais simples do que parece, trabalhar na área da saúde não dá lucro ao empreendedor. O maior exemplo disto está dentro da própria área, os clientes e os profissionais de saúde-estética não sofrem com crise nenhuma, pois ali sim, tem dinheiro e muito. Quem quer montar uma clínica particular e receber pelo plano de saúde 25% do que vale uma consulta? Quem quer ficar meses sem receber do estado?

A saída para qualquer negócio é a injeção de dinheiro e o legislador federal parece ter acertado a veia do problema, ao estimular o empresário da área médica e a redução da sua carga tributária com a Lei 9.294/95. Com essa lei o empresário que investe em saúde e possui seus serviços equiparados aos serviços hospitalares, poderá desfrutar de uma redução de 75% da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica.

A Lei é antiga, mas os entendimentos abrangentes sobre os benefícios da lei são novos, abrindo a janela para que os empresários médicos tenham mais instrumentos na busca de lucratividade do setor. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399 no final de 2009, possibilitou o enquadramento de entidades que prestem serviços médicos de clínica e laboratorial desde que sigam determinados requisitos, como a constituição de sociedade médica e prestação de serviços de assistência médica integral, situação que muitas clínicas e laboratórios atualmente se encontram possuindo portanto, o direito de reduzir em muito o tributo a pagar no final do mês.

A Receita Federal infelizmente tem restringido ao máximo o direito do contribuinte à equiparar-se a serviços prestados em hospitais e portanto, ter direito à gozar do benefício. Nesse contexto, o judiciário aparece como meio de obter esse fôlego à grande parte do empresariado da saúde.

Assim, o alívio do peso dos tributos tem se mostrado como importante base para o estímulo da atividade médica, visto que viabiliza o aumento da lucratividade do empresariado da área médica, e possibilita a prática de valores mais atraentes pelo serviço de saúde, aumentando a competitividade, estimulando o setor e desafogando finalmente o sistema de saúde público.


João Roberto Gouveia Marchesi é advogado.
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