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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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CASSINO, BINGOS E JOGO DO BICHO

Três deputados de Mato Grosso votam pela legalização de ‘jogos de azar’ no Brasil

Foto: Montagem/Olhar Direto

Três deputados de Mato Grosso votam pela legalização de ‘jogos de azar’ no Brasil
Maioria dos deputados de Mato Grosso que participaram da sessão da Câmara Federal nesta quarta-feira (23) votou pela rejeição do texto-base do projeto de lei que legaliza os chamados ‘jogos de azar’ no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos on-line. O texto, no entanto, foi aprovado por 246 a 202.


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De Mato Grosso, foram contrários os deputados Dr. Leonardo (Solidariedade), José Medeiros (Podemos), Nelson Barbudo (União) e Rosa Neide (PT). Já Carlos Bezerra (MDB), Emanuelzinho (PTB) e Juarez Costa (MDB) votaram com a maioria. Neri Geller (PP) não votou.

A conclusão da votação ainda depende da análise de alguns destaques, prevista para esta quunta-feira (24).

O texto revoga uma lei de 1946 e alguns dispositivos da Lei de Contravenções Penais. O projeto surgiu a partir de uma proposta apresentada em 1991 e permite a exploração de jogos e apostas apenas por pessoas jurídicas licenciadas pelo Ministério da Economia.

Em Mato Grosso, um dos fortes defensores do projeto foi o ex-governador Blairo Maggi (PP), que quando esteve no Senado chegou a relatar um projeto similar. Defendia que a legalização dos jogos seria uma importante alternativa de receita para o país.

De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.

O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.

Poderá haver três cassinos quando a população do estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).

Para os estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino, como é o caso de Mato Grosso.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.

Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de km quadrados.

Jogo do bicho

Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos.

Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.

O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

Cidades turísticas 

Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Navios

Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.

Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

Bingo

No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis.

Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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