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Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

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JUSTIÇA

Proibida retirada de maquinários e tratores em época de plantio

O arresto de maquinários agrícolas em períodos de colheita ou de plantio não poderá ser executado Justiça, segundo prevê projeto de lei de autoria do deputado federal Carlos Bezerra, do PMDB, que deve entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural na sessão de amanhã

 
"Decidi apersentar este projeto porque fiquei indignado com as decisões judiciais, em plena colheita, de sequestro de tratores, colheitadeiras e maquinários. Para mim, essas decisões são uma agressão para os produtores que precisam plantar ou colher para pagar suas dívidas ou honrar seus compromissos", declarou Bezerra, em entrevista exclusiva para o Olhar Direto.

Segundo o parlamentar, o parecer do relator do projeto, o deputado Nelson Meurer (PP-PR), foi aprovado ´sem alterar a essência da propositura. Meurer rejeitou emendas e um projeto apenso apresentados a posteriori.  Em tese, o Projeto de Lei 4.500/08, veda a busca e apreensão de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas no período de colheita e plantio.

“Julgo mais apropriadas as condições apresentadas pelo deputado Carlos Bezerra”, afirmou o relator, via assessoria.

Pela proposta de Bezerra, fica vedada a busca e apreensão de máquinas agrícolas indispensáveis à obtenção da produção agrícola durante o período que compreende os 30 dias que antecedem a colheita e 90 dias a partir de seu início, além da limitação do alcance da vedação de que se trata a uma única vez sobre o mesmo bem.

“Como bem aponta o deputado Carlos Bezerra, a implementação do procedimento durante a colheita resulta em prejuízos para o produtor, que se vê impedido de colher a produção e para o credor, que suprime a possibilidade de as pendências financeiras do produtor serem regularizadas, ainda que em parte, com o produto da colheita”, justifica Meurer.

Na explanação do seu voto, o relator acrescenta ainda que, do ponto de vista estratégico, prazos mais amplos e a possibilidade de que um mesmo bem seja alcançado pela medida mais de uma vez, poderiam ter o efeito indesejável de inibir as instituições financeiras a concederem novos créditos.

A iniciativa do deputado Bezerra, em apresentar o projeto, surgiu com o crescimento do número de ordens judiciais de busca e apreensão de máquinas e equipamentos agrícolas objetos de alienação fiduciária, em decorrência de atraso no pagamento de parcelas do financiamento, por motivos alheios à vontade do devedor.

“Tal situação nos leva a ponderar sobre a razoabilidade desse procedimento, que priva o produtor rural de um maquinário essencial, em um momento extremamente crítico do processo produtivo: a colheita. Essa é uma dura sanção imposta ao agricultor”, disse Bezerra.
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