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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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NEGOU

STJ nega pedido para transferir processo do goleiro Bruno

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (7) pedido da defesa do goleiro Bruno para que o processo seja transferido

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (7) pedido da defesa do goleiro Bruno para que o processo seja transferido do município de Contagem (MG) para a Comarca de Vespasiano (MG). As duas cidades fazem parte da região metropolitana do Belo Horizonte. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Bruno está preso desde julho, acusado da morte de sua ex-amante Eliza Samudio. A defesa alega “incompetência” do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem e argumenta que a ação deve ser julgada no local onde teria sido cometido o crime, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público. Uma das hipóteses sugeridas na denúncia é a de que Eliza Samudio tenha sido supostamente assassinada em Vespasiano, na casa de Marcos Aparecido de Souza, conhecido como Bola.

A defesa afirma que vai recorrer da decisão ao STF. O advogado do ex-goleiro, Cláudio Dalledone, argumentou que a mudança de comarca seria uma forma de evitar prejuízos ao direito de defesa dos acusados no processo.

“Vencer o tribunal da imprensa é tarefa quase impossível. Tenho sentido no estado de Minas Gerais, detidamente na comarca de Contagem, que jornalista vira juiz e editor vira desembargador e a defesa como é que vai trabalhar e exercer a sagrada guarda do direito de defesa dos acusados, principalmente do Bruno, que se tornou inimigo público no nosso estado democrático de direito”, afirmou Dalledone.

Segundo a defesa, a permanência do processo em Contagem dificultaria, por exemplo, a apresentação de testemunhas do amigo de Bruno conhecido como Bola. Diante da denúncia do Ministério Público, ele pretende provar que o suposto assassinato de Eliza não teria ocorrido na residência dele, em Vespasiano.

“Quando Marcos Aparecido indicar suas testemunhas elas terão que se deslocar e trará um prejuízo sim à defesa”, disse o advogado.

Ainda nesta terça-feira, a Justiça do Rio condenou o goleiro Bruno por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio. Na sentença, o atleta é condenado a cumprir 4 anos e 6 meses de prisão. Macarrão foi condenado apenas por cárcere privado, com pena de 3 anos.

Julgamento


O Tribunal de Contagem já havia negado a transferência do processo por entender que ainda “há dúvida quanto ao local exato da morte da vítima”. De acordo com a Comarca de Contagem, o corpo da vítima não foi localizado e a denúncia anônima que originou as investigações informou que a vítima teria sido morta no sítio do goleiro, que fica entre os municípios de Esmeralda e Contagem.

Os ministros do STJ acompanharam o voto do relator do processo, ministro Celso Limongi. Mesmo entendendo o argumento de garantia de direitos apresentado pela defesa, ele entendeu que a afirmação de que o suposto homicídio teria ocorrido em Vespasiano não é suficiente para mudar o processo de local.

“É um argumento forte [o da defesa], mas no meu modo de ver não há outra saída, tendo em vista a situação até agora apresentada”, afirmou Limongi. Bruno responde processo por homicídio qualificado, seqüestro, cárcere privado e ocultação de cadáver é julgado pela comarca de Contagem .
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