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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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Defesa vai ao STF para tirar Marcola de regime diferenciado

Os advogados de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola - apontado como líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) -, entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de habeas-corpus para que seu cliente seja retirado do regime disciplinar diferenciado (RDD) na Penitenciária Presidente Venceslau II, em São Paulo, segundo informações divulgadas pela Corte nesta terça-feira. A internação foi determinada em 2006, quando o PCC promoveu uma série de ataques no Estado.


De acordo com a defesa de Marcola, os fatos que levaram a Justiça paulista a determinar que o preso fosse para o RDD prescreveram. Em 12 de maio de 2006, "na presença de várias pessoas, Marcola teria afirmado que havia passado ordem para que houvesse represálias por causa de sua transferência" (para o presídio de segurança máxima em Presidente Venceslau), que "atingiriam tanto unidades prisionais quanto a sociedade civil e o Estado".

No habeas-corpus, os advogados afirmam que o afastamento para o RDD, inicialmente por 90 dias, teria por objetivo a instauração de processo disciplinar, mas o procedimento prescreve no prazo de dois anos.

Durante três dias em maio de 2006, bases da polícia e delegacias de São Paulo foram alvos de atentados. Com boatos de ataques a universidades, escolas e comércio, aulas foram suspensas e lojistas fecharam as portas mais cedo. A ação teria sido motivada pela transferência de presos, entre eles Marcola, e começou com motins em prisões do Estado. Morreram mais de 100 pessoas entre policiais, cidadãos e suspeitos.

A internação cautelar de Marcola foi solicitada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Para a Vara de Execuções Criminais, os documentos apresentados demonstraram "a realização de inúmeros atos da mais vil covardia e vandalismo, materializando as ameaças formuladas". Sem sua inclusão no RDD, Marcola "poderia encontrar meios para dar continuidade aos atos mencionados e atrapalhar a apuração do já ocorrido e de sua participação".

Defesa obteve decisão favorável no TJ-SP
A defesa de Marcola obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) uma decisão favorável à remoção de seu cliente do regime diferenciado, já que a 1ª Câmara Criminal considerou inconstitucional a lei que instituiu o RDD. O Ministério Público, então, recorreu e interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou um novo julgamento no TJ-SP. É contra a decisão do STJ que a defesa de Marcola apelou ao STF.

No julgamento do recurso pelo STJ, a defesa alegou que, no dia dos conflitos em São Paulo, Marcola estava "preso, incomunicável com o mundo exterior", e seria "humanamente impossível" a sua participação nos fatos. Os advogados afirmam que Marcola "sofre com acusação infundada de organizar quadrilhas para praticar crimes", e que essas acusações são "ilações deturpadas da mídia que através da implementação de sensacionalismo busca elevar a audiência sem aquilatar acerca da realidade dos fatos".

O RDD
Incorporado à Lei de Execução Penal, o RDD foi criado para punir com mais rigor presos que oferecem risco dentro das prisões, como praticar crime doloso, incentivar rebelião, colocar o sistema em perigo ou participar de sociedade com o crime organizado. O detento fica em celas individuais, com direito a banho de sol de no máximo duas horas e restrição de duas visitas por semana, também por duas horas. O tempo máximo de permanência no regime é de 360 dias.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao STF para que o regime diferenciado seja extinto. A OAB alega que o tratamento do RDD é desumano e degradante porque leva ao isolamento, à suspensão e à restrição de direitos por tempo prolongado.
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