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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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Defesa de Jaqueline Roriz pede arquivamento de denúncia na Corregedoria da Câmara

Os advogados da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) pediram nesta segunda-feira (28) o arquivamento da denúncia que tramita na corregedoria da Câmara contra a deputada. A defesa de Jaqueline alega que o processo que já corre no Conselho de Ética tem a mesma natureza do conduzido pela corregedoria.


O advogado José Eduardo Alckmin explica que o objetivo da investigação feita pelo corregedor é dar elementos para a Mesa Diretora decidir se irá mandar ou não o processo para o Conselho de Ética. No entanto, como os partidos políticos podem recorrer diretamente ao conselho – como o fez o PSOL na semana passada -, não há motivos para que a denúncia continue tramitando na Corregedoria.

- A representação está prejudicada porque existe já uma representação posta. Já foi ofertada uma representação direta ao Conselho de Ética e aí já não tem mais sentido qualquer investigação aqui uma vez que o mesmo fato já é objeto de um processo disciplinar.

Alckmin não adiantou nenhum argumento que será utilizado pela defesa da parlamentar. Ele estará presente na reunião desta terça-feira (29) do Conselho de Ética, onde apresentará seus argumentos ao relator do caso, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e ao presidente do conselho, José Carlos Araújo (PDT-BA).

Jaqueline Roriz ainda não foi notificada pelo Conselho de Ética porque não foi localizada. Uma tentativa foi realizada na quinta-feira (24), mas sem sucesso. De acordo com o advogado, a apresentação de defesa a ser realizada amanhã já irá configurar como notificação.

- Os termos da defesa serão apresentados amanhã porque acho uma indelicadeza com o Conselho de Ética divulgar, antes de entregar o documento, os argumentos da defesa.

Na manifestação de defesa apresentada hoje, os advogados argumentam que o “pano de fundo” para as representações na Corregedoria e no Conselho de Ética é a “narrativa de uma mesma história”.

- Um mesmo fato não pode gerar mais de uma ação penal, valendo, pois, dizer que no caso, um mesmo fato não poder gerar mais de um procedimento com a finalidade de instaurar procedimento para apuração de suposta quebra de decoro.
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