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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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Pedidos do MP para funcionários de Jirau são negados pela Justiça

A juíza do Trabalho Luzinalia de Souza Moraes negou pedido liminar feito pelo Ministério Público em uma ação civil pública contra a construtora Camargo Corrêa e o consórcio Energia Sustentável do Brasil para garantir direitos aos funcionários que trabalhavam no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau, em Rondônia. A decisão foi tomada na sexta-feira (25), mas divulgada nesta quarta-feira (30).


De acordo com a Justiça, o Ministério Público afirma no processo que constatou desrespeito aos direitos dos trabalhadores, como excesso de jornada, falta de registro para controle do expediente e falta de intervalos.

O órgão, então, fez um pedido de liminar para que as empresas não prorrogassem o horário de trabalho, incluíssem na jornada as horas gastas no trajeto dos empregados de casa para o trabalho e que fosse concedido o descanso semanal remunerado, entre outros pedidos.

De acordo com a juíza, a liminar foi negada porque, apesar da gravidade das denúncias, não há provas contra as empresas nas alegações apontadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Apesar da liminar negada, o processo continua. Uma audiência foi marcada para o próximo dia 6 de abril.

Usina Hidrelétrica de Jirau
As obras na Usina Hidrelétrica de Jirau foram suspensas após atos de vandalismo que destruíram parte das instalações na semana passada. A confusão começou no dia 15 de março, quando ônibus foram incendiados por operários. Os alojamentos e a área de lazer foram depredados. O tumulto teria começado após uma briga entre dois operários.

A construtora Camargo Corrêa informou que as obras permanecem paradas até que a Secretaria de Segurança Pública de Rondônia ofereça condições de segurança para que o trabalho possa ser reiniciado. Os operários que trabalhavam no local foram enviados para casa.
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