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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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MP-RJ pede prisão preventiva de suspeita de matar a menina Lavínia

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ofereceu, nesta quarta-feira (30), à 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, denúncia, com pedido de prisão preventiva, contra Luciene Reis Santana, por homicídio triplamente qualificado e por ocultação do cadáver da menina Lavínia, de 6 anos. O corpo da criança foi encontrado no dia 2 de março em um quarto de um hotel de Caxias, na Baixada Fluminense.


De acordo com o delegado Robson Costa, da 60ª DP (Campos Elíseos), Luciene – que era amante do pai da vítima – está presa temporariamente desde que confessou o crime, na noite de 2 de março. A prisão temporária de 30 dias para Luciene foi decretada pela 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, e ela foi encaminhada para a Polinter.

As investigações apontam que a vítima foi retirada da casa de sua família por Luciene e levada por ela para o local do crime. A polícia divulgou imagens do circuito de segurança de um ônibus que mostram a criança acompanhada por Luciene, momentos após o sequestro ocorrido em 28 de fevereiro.

Segundo a denúncia, o homicídio foi cometido por motivo torpe (sentimento de vingança pelo pai da vítima, que era amante de Luciene e terminara o relacionamento com ela) e com emprego de meio cruel (asfixia por estrangulamento).

Além disso, segundo o MP-RJ, o crime contou com recursos que dificultaram a defesa da vítima: "dissimulação ao ocultar seu propósito homicida durante o período em que ficou com a menina em seu poder; ataque inesperado quando a vítima jamais poderia supor a brutal agressão; bem como ter impedido que a criança gritasse por socorro, envolvendo sua cabeça em uma toalha de forma a não ser ouvida por outras pessoas no hotel".

Ainda de acordo com a denúncia do MP-RJ, "após estrangular Lavínia, Luciene escondeu o corpo dentro da estrutura de alvenaria da cama, cobrindo-o com o estrado de madeira e o colchão, ocultando, assim, o cadáver", que só foi encontrado dias depois.

Os três funcionários do hotel reconheceram a denunciada como a pessoa que ocupou um quarto no dia 28 de fevereiro e que tentou sair sem pagar a conta.

“Macula a ordem pública a agressividade desmedida da denunciada e indicia sua periculosidade exacerbada, seja pelo fato de ter sido o crime praticado contra uma indefesa criança, que teve sua vida atenuada de forma prematura pela cruel vingança da denunciada, seja pela sórdida e repugnante motivação do crime, o que exige uma pronta e eficaz resposta da Justiça”, afirmou a subscritora da denúncia, promotora de Justiça Simone Sibílio do Nascimento.
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