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Quarta-feira, 24 de julho de 2024

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Tribunal de Justiça do Rio proíbe novas permissões para taxistas por tempo indeterminado

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu na quarta-feira (13) que o município está proibido de conceder novas permissões para a prestação do serviço de transporte público de táxi antes que seja realizado o devido processo administrativo.


A decisão do juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos indica que há fortes evidências de irregularidades no que se refere à existência de pontos ilegais, mercado negro de autonomias, vendas e transferências ilegais, além da contratação irregular de motoristas auxiliares e a disputa “feroz” por passageiros.

O TJ do Rio de Janeiro também proibiu a transferência de autorizações a terceiros, e determinou que o Estado deve fiscalizar, na forma da lei, o serviço de táxi e a utilização dos pontos.

Segundo o juiz, é preciso avaliar a quantidade correta e adequada de táxis rodando na cidade do Rio de Janeiro.

- Ocorre que o Plano Diretor do Município prevê no art. 218 que o número de táxis seja correspondente a uma permissão para cada 700 habitantes. Isso corresponde a 9.000 táxis. E no Rio existem aproximadamente 33.000 táxis. Assim, a própria lei exige a proibição de novas permissões até que a proporção prevista no caput do referido dispositivo seja alcançada.

A Abrataxi (Associação dos Taxistas do Brasil) entrou com uma ação civil pública, pedindo o bloqueio da inscrição de novos motoristas proibindo novas autorizações ou permissões, bem como transferências ou permutas sem autorização de novos pontos para cooperativas ou associações na capital fluminense.

Em sua sentença, o juiz deixa claro que a prefeitura do Rio deve seguir as regras por ela mesma criada ou ainda, modificá-las desde que haja amplos estudos mostrando a real necessidade de se aumentar a frota da cidade.

- Se a Prefeitura quiser adotar o mesmo critério adotado em Nova York, Paris, Buenos Aires ou outra cidade, isso é uma escolha política do administrador. (...) Quanto à possibilidade ou não de conceder novas permissões ou autorizações, apesar da lei estipular um valor fixo, nada impede a alteração da conveniência e da oportunidade.

De acordo com a sentença do magistrado, neste sentido, eventos como Olimpíada ou Copa do Mundo podem criar a necessidade de mais taxistas. Nesse caso, a conveniência e oportunidade devem ficar demonstradas através do devido processo administrativo, com a ampla defesa e contraditório, incluindo um laudo técnico para demonstrar a referida necessidade.
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