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Quarta-feira, 24 de julho de 2024

Notícias | Brasil

Hospital é condenado a indenizar paciente por seringa contaminada

Um hospital e maternidade de Rancharia, a 508 km de São Paulo, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 50 mil de indenização a uma mulher que foi vítima de um procedimento incorreto por parte da equipe da enfermagem.


Depois de ter sido submetida a uma aplicação com a mesma seringa utilizada em um paciente HIV positivo, ela alegou que corria “sério risco de contaminação”, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi da 1ª Vara de Rancharia.

Devido ao procedimento incorreto, a paciente disse ter vivido por 18 meses a angústia de não saber com segurança se tinha ou não sido contaminada pelo vírus. Ela precisou tomar o coquetel de remédios antirretrovirais, além de ter sido impedida de amamentar a filha recém-nascida, motivo de sua internação na unidade hospitalar.

O hospital, por sua vez, sustentou a inexistência de responsabilidade civil, alegando que agiu rapidamente e prestou todo o procedimento necessário.

O juiz, em sua decisão, entendeu, no entanto, que “a alegria pelo nascimento do primeiro filho foi completamente absorvida pela angústia diante da possibilidade de ter contraído a doença que hoje, ao lado do câncer, parece mais letal das enfermidades. A reparação do dano moral tem dupla finalidade: compensação para a vítima e punição para o ofensor”.
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