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Sábado, 29 de junho de 2024

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Eliminado por 0,5 ponto em redação obtém posse em concurso, diz STJ

Um candidato eliminado de concurso público para o cargo de analista financeiro do Tesouro estadual em Santa Catarina por 0,5 ponto na prova de redação teve reconhecido o direito de ser aprovado um ano após a homologação do resultado final do concurso.


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da correção da redação. A decisão não interfere na posse e exercício dos demais aprovados.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a banca adotou critérios muito amplos para a correção. O edital afirmava que “Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação".

Segundo o ministro, o edital não indica o peso ou faixa de valores de cada quesito, o verdadeiro conteúdo de cada um deles nem o valor de cada erro, e na folha de redação do candidato não constava nenhuma anotação, a não ser o apontamento de erros de português.

O ministro afirmou que a ausência de motivação do ato administrativo constituído na correção da prova do candidato o torna nulo. Porém, o concurso foi homologado em junho de 2010, e não seria possível determinar nova correção da prova. Assim, para não prejudicar os candidatos que já foram empossados, decidiu-se que o candidato ficasse na última colocação entre os aprovados.
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