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Sexta-feira, 05 de julho de 2024

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Mais de 300 doações da eleição de 2010 em MT foram ilegais, diz MPF

Mais de 300 representações contra empresas e pessoas físicas de Mato Grosso que efetuaram doações acima do limite legal para candidatos nas eleições de 2010 foram protocoladas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). Ao todo, foram 100 empresas e 226 doadores individuais.


A identificação das irregularidades ocorreu a partir do cruzamento dos dados sobre as doações à campanha eleitoral com as declarações de Imposto de Renda dos doadores, conforme informações repassadas pela Receita Federal.

O limite de doações para candidatos ou partidos políticos corresponde a 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoas físicas no ano anterior à eleição, nesse caso 2009, e 2% do faturamento bruto, no caso de pessoas jurídicas, conforme prevê a Lei 9.504/97.

Para as pessoas jurídicas, a legislação limita as doações em 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Já as pessoas físicas somente podem contribuir com até 10% de seu rendimento bruto no ano anterior à eleição. A regra foi estabelecida para combater o abuso de poder econômico.

Aqueles que excederam os valores definidos podem ser multados no valor de cinco a dez vezes a maior que a quantia doada em excesso. Já as pessoas jurídicas, além de serem multadas, podem ser proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com a administração pública por cinco anos.
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