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Quinta-feira, 25 de julho de 2024

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Funcionários eram contratados de forma irregular na Assembleia do PR

A Lei do Agente Político, aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 2010, proíbe que proprietários, sócios administradores, diretores e gestores de empresas sejam contratados como funcionários comissionados da Casa. No entanto, uma reportagem da RPC TV flagrou três proprietários de empresas que constavam como funcionários da Alep.


Josivaldo Rosa de Abreu era contratado do gabinete do deputado Gilberto Ribeiro desde fevereiro, mas, segundo documento da Junta Comercial do Paraná, datado de 30 de maio, possuía uma transportadora em seu nome. Sem saber que era gravado pela equipe de reportagem, Abreu afirmou que trabalhava com o caminhão durante o dia todo, já diante das câmeras afirmou que dedicava as tardes para o trabalho na Assembleia. Ele negou que fosse sócio e afirmou que a transportadora estava no nome de outra pessoa.

Também funcionário do deputado Ribeiro, Inivaldo Luiz é revendedor de vitaminas, segundo certidão da Junta Comercial. Ele alegou que fechou a empresa há 15 dias, três meses depois de ser contratado como funcionário da Alep.

Outro deputado envolvido é Stephanes Jr. Ele contratou como funcionária comissionada Sônia Galo, que possuía duas empresas no seu nome. Sem saber que era gravada, ela afirmou que costumava ficar até às 19 horas em um loja de roupas. Questionada diante das câmeras, ela afirmou que de vez em quando ia até a Assembleia, mas realizava um “trabalho mais externo que interno”.

Os deputados defenderam os funcionários, afirmando que as empresas não eram de propriedade deles, portanto não haveria irregularidade. No entanto, Josivaldo e Sônia já foram demitidos. O presidente da Alep, Valdir Rossoni afirmou que a lei deve ser cumprida. “Caso haja irregularidades em gabinetes parlamentares, nós vamos convidar o deputado para uma conversa e exigir que cumpra a lei”, afirmou.

Improbidade administrativa
Para o especialista em constituição, Flávio Pancieri, as contratações são criminosas. “Por certo isso é improbidade administrativa e ambos poderão ser responsabilizados. No caso dos parlamentares de uma forma mais dura, além de poder perder o mandato eletivo e se tornar inelegível para o próximo pleito eleitoral”, explicou.
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