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Quinta-feira, 25 de julho de 2024

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Município do Ceará a adota toque de recolher

Uma determinação do juiz César Morel Alcântara proíbe a permanência de jovens de 16 a 18 anos em locais públicos após 23h na cidade cearense de Independência, a 309 km de Fortaleza. Pela medida, crianças até 12 anos também não podem estar nas ruas, locais públicos, lan houses, festas ou similares desacompanhadas dos pais, responsáveis legais ou acompanhantes, depois das 20h30.


O toque de recolher inclui ainda adolescentes entre 13 e 15 anos, que devem retornar para casa até 22 horas. Será dada meia hora de tolerância às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. A determinação exclui apenas atividades escolares, religiosas ou esportivas.

Crianças e adolescentes em desacordo com a determinação do juiz serão retirados por agentes de proteção e entregues a pais ou responsáveis. Proprietários de estabelecimentos de jogos e afins também deverão impedir acesso de adolescentes, sob pena de pagar multa de um a cinco salários de referência. Em caso de reincidência, o local poderá ser fechado por até 15 dias.

A medida entrou em vigor no dia 13 deste mês, por meio da Portaria nº 09/2011, conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Outros oito municípios cearenses já adotaram medidas semelhantes: Quixadá, Eusébio, Canindé, Araripe, Potengi, Irauçuba, Aiuaba e Chaval.

Conforme o TJ-CE, o magistrado justificou a medida ao constatar que a maioria dos atos infracionais envolvendo os adolescentes ocorrem à noite, quando eles estão sob o efeito do álcool e de outras substâncias entorpecentes.

O técnico em prótese dentária, Antônio Irismar Bezerra Araújo, 48 anos, disse concordar com a ação do juiz. "Tenho um (filho) de 12 anos e outra de de 17 anos. Quando dá 19h30min, já mando vir para casa". Irismar disse que poucos são os filhos que obedecem. "É bom que, tendo a ordem do juiz, eles veem que a coisa é séria".

A dona de casa, Edilian Pedrosa Cândido, 38 anos, também concordou com a medida, por temer a violência, decorrente do consumo de drogas por adolescentes. O filho dela, André, 14 anos, disse não se incomodar. "Tudo tem limite mesmo", alega. Edilian, que tem mais dois filhos menores, explica que a família é evangélica e que o adolescente sai apenas com o "pessoal da igreja".

Direito de ir e vir
A assessora comunitária do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente, Mara Carneiro, questiona a ação, afirmando que ela é inconstitucional. "Você não pode tirar o direito de ir e vir, independente da idade". Ela rebate a justificativa de diminuição do índice de violência, classificando como medida autoritária. "O toque de recolher tem servido para criminalizar a criança e o adolescente e não proteger", defende. "Tem de pensar porque essas crianças e adolescentes estão nas ruas. Um dos grandes motivos é a violência familiar", acrescenta.

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