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Quinta-feira, 25 de julho de 2024

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GDF é condenado a indenizar mulher que teve falso diagnóstico de HIV

O governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma paciente diagnosticada erroneamente como portadora do vírus HIV. Cabe recurso à decisão.


O diagnóstico foi dado após realização de teste pré-parto no Hospital Regional do Gama, em dezembro de 2006. Em sua defesa, o GDF afirmou que a obtenção de falso resultado positivo é inerente à própria realização do exame de HIV.

A paciente informou que fez todo o pré-natal na rede pública de saúde e todos os exames laboratoriais na Central de Saúde Pública (Lacen/DF), inclusive o de sorologia do vírus HIV – que teve resultado negativo. Ao dar entrada no HRG para fazer o parto, ela foi submetida ao teste pré-parto e informada que era portadora do vírus.

A juíza que analisou o caso na 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, Gislaine Carneiro Campos Reis, afirmou na sentença que o GDF não realizou dois testes com princípios diferentes ou a repetição do mesmo para confirmar o diagnóstico, como prevê portaria do Ministério da Saúde.

“Também não demonstrou o DF que não teve tempo hábil para a realização de um segundo teste, ainda que rápido. Assim, omitiu-se ao não agir com a diligência que requeria uma paciente com atendimento pré-natal constante, condições clínicas normais, teste negativo para o vírus HIV”, declarou a magistrada.

A paciente e o bebê receberam o coquetel de medicamentos para portadores do vírus HIV. Ela afirmou que a criança deixou de comer e teve queda de cabelo como reação aos remédios.

Além disso, a paciente declarou que seu companheiro na época desconfiou que ela teve um caso extraconjugal, ele ficou em depressão, passou a beber e acabou perdendo o emprego. O valor original pedido pela paciente por danos morais foi de R$ 2,1 milhões.
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