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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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Juiz autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo no RS

O juiz Leandro Raul Klippel, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. O casal ingressou com o pedido no último dia 23 de setembro e foi defendido pela Defensoria Pública gaúcha. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28)


Baseado em exames e em atestados médicos, o juiz entendeu que, como era certa a morte do feto após o nascimento, o caso não se tratava de um aborto, mas que “a intervenção médica (a suspensão da gravidez) se fazia necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante”.

Em entrevista ao G1, o juiz diz que não entende que há um crime no caso. “Não considero que será realizado um aborto, pois a proibição do aborto é para a preservação de uma vida. Neste caso, não há uma vida. O feto, nascendo, teria poucas condições de vida. E ainda, a gravidez é de risco para a mãe”, afirma Klippel.

De acordo com os exames realizados, diz, o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.

O magistrado afirma que “o pedido configura interrupção de gravidez por inviabilidade do feto e que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, evitando maiores sofrimentos de todos, em especial da mãe”.
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