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Domingo, 28 de julho de 2024

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Bancos poderão informar rendimentos financeiros só pela web

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quinta-feira (12), no "Diário Oficial da União", a instrução normativa 1.235, que autoriza os bancos a disponibilizarem aos seus correntistas os informes de rendimentos relativos à aplicações financeiras somente pela internet, na página pessoal da conta corrente, ou via endereço eletrônico (e-mail).


O documento é utilizado para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda (IRPF). "É permitida a disponibilização dos Informes de Rendimentos Financeiros por meio da internet ou de outros meios eletrônicos, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa", diz a Receita Federal no normativo.

Entretanto, segundo a instrução normativa da Receita Federal, as fontes pagadoras deverão manter sistema de controle que permita o fornecimento, por via impressa, do informe de rendimentos financeiros, quando solicitado.

De acordo com o Fisco, não será mais necessário enviar a via impressa do documento para os clientes que utilizem "internet banking" ou "office banking" e para as pessoas físicas que possuam endereço eletrônico (e-mail). A nova regra vale para os investidores residentes no Brasil ou domiciliados no exterior.

No caso de conta conjunta, o informe deve ser formulado em nome do primeiro titular - exceto quando os titulares da conta declararem expressamente em nome de qual deles o informe deve ser formulado.

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