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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Notícias | Brasil

Postos de combustíveis no DF são investigados por formação de cartel

Após reunir indícios de formação de cartel, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, iniciou investigação preliminar no mercado de distribuição e revenda de combustíveis no Distrito Federal. De acordo com a secretaria, boa parte das informações necessárias para subsidiar as investigações já foi coletada com os postos de combustíveis e as distribuidoras envolvidas, entre janeiro de 2005 e abril de 2011.


Além disso, a SDE informou que enviou ofício sobre as apurações às distribuidoras Shell Brasil Ltda., Petrobras Distribuidora S.A., Alesat Combustíveis S.A., Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Cosan Combustíveis e Lubrificantes S.A., e a outras redes de postos revendedores de combustíveis do DF. A secretaria solicitou às empresas a apresentação dos preços médios de compra e venda da gasolina comum e do etanol.

Juntas, as revendedoras notificadas representam mais de 50% do mercado local. Ao todo, são 16 redes de postos, que incluem 21 unidades de distribuição.

Entre os indícios de formação de cartel reunidos até agora estão documentos que registram margens elevadas na revenda e na distribuição - especialmente na venda do etanol com preços acima da média nacional. Outro fato que chamou a atenção da secretaria está relacionado à demora do repasse ao consumidor final de eventuais reduções nos preços de combustíveis.

O Sindicombustíveis-DF também é alvo da investigação. De acordo com apuração realizada, o sindicato estaria influenciando a 'conduta uniforme' entre os postos de combustíveis. Além disso, cria dificuldades para o funcionamento de postos em clubes e contribui para impedir a entrada de concorrentes no mercado. A entidade, segundo a secretaria, adotou a prática de divulgar previamente futuros aumentos de preços.

A SDE cogita abrir processo administrativo para investigar a conduta dos envolvidos, após concluir a avaliação prévia e confirmar os indícios de infração à ordem econômica. 'Combinação e alinhamento de preços é uma prática anticoncorrencial prevista na Lei 8.884/94 e os envolvidos podem ser multados em até R$ 6 milhões se forem considerados culpados após julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)', informou a secretaria, em nota.
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