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Domingo, 28 de julho de 2024

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Lei do Revigorar IV traz oportunidade de quitar débito com 90% de desconto


Pessoas com débitos atrasados de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD terão até o dia 31 de agosto para quitar suas dívidas com desconto de 90%. A oportunidade faz parte da lei do Revigorar IV, o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico, sancionado nesta quinta-feira (2) pelo Governador Raimundo Colombo.

“Os contribuintes precisam ficar atentos e aproveitar a última oportunidade de regularização que está sendo oferecida com o Revigorar IV. Além disso, é importante que as empresas mantenham regular a situação junto ao fisco para evitar o pagamento de multa e juros”, afirma o secretário da Fazenda, Nelson Serpa.

Para regularizar a situação, deve-se acessar o site da Secretaria da Fazenda a partir da próxima segunda-feira (6). O programa abrange todos os débitos de ICM, ICMS e ITCMD inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos até 30 de junho de 2012.

Segundo o secretário Nelson Serpa essa é mais uma oportunidade oferecida aos devedores. "A Fazenda também vai endurecer as medidas em relação aos contribuintes inadimplentes, buscando inclusive mecanismos de inscrição em serviços como Serasa, SPC e protestos em cartório" ressalta.

O cronograma de pagamentos com desconto termina em dezembro, porém, a cada mês, o desconto pelo Governo é menor, de acordo com a tabela:

* 90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012
* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012


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