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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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regularização

Empresa é condenada em R$ 150 mil por ônibus mal conservados, diz MP

As empresas de ônibus Transportes Paranapuan S/A e Viação Nossa Senhora de Lourdes foram condenadas a regularizar a frota e pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo, a partir de uma ação civil pública...

As empresas de ônibus Transportes Paranapuan S/A e Viação Nossa Senhora de Lourdes foram condenadas a regularizar a frota e pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Elas são responsabilizadas pelo mau estado de conservação dos ônibus, pelo sistema de sinalização precário e pelos pneus “carecas”, segundo informou o MP-RJ nesta quarta-feira (21).


A queda de um ônibus da Paranapuan de um viaduto na Avenida Brasil, em 2 de abril deste ano, causou a morte de nove pessoas. Segundo testemunhas, o acidente ocorreu após uma discussão entre o motorista da linha 328 (Bananal-Castelo), André Oliveira, e um passageiro, o estudante Rodrigo Freire. Os dois foram indiciados por homicídio doloso – quando há intenção de matar – e podem pegar de 12 a 30 anos de pena por cada morte.

Ainda segundo o MP, a ação começou com o relatório encaminhado pela Secretaria municipal de Transporte informando que o Consórcio Internorte, do qual as empresas fazem parte, foi multado por diversas irregularidades nas linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira). O MP-RJ explica que as linhas são operadas pela Paranapuan e a Nossa Senhora de Lourdes é a representante legal do consórcio.

De acordo com o MP-RJ, "as investigações comprovaram que os ônibus não tinham frisos nos pneus, luz de freio e informações gráficas". Além disso, segundo o MP, "foram verificados extintores de incêndio inoperantes, falha no dispositivo de acessibilidade, mau estado dos bancos, falta de dedetização e sujeira". O relatório deu origem ao inquérito conduzido pelo promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.
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