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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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Supremo recusa recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) recusou, nesta quarta-feira (21), as alegações da defesa do ex-deputado Bispo Rodrigues para diminuição de pena para o crime de corrupção passiva no caso do mensalão. O caso dele gerou polêmica entre o presidente da Corte e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que discutiram acaloradamente sobre a data da consumação do crime durante sessão da semana passada.


Ao contrário da semana passada, o plenário está completo hoje, com a presença do ministro Teori Zavaski, que ficou afastado do julgamento por causa da morte de sua mulher. O ministro Lewandowiski foi favorável ao acolhimento do recurso — um embargo declaratório — de Rodrigues.

Segundo o ministro, Barbosa considerou apenas uma das provas, de 2003, levantadas no processo para manter a condenação de Rodrigues com base em uma lei mais dura.

Para Lewandowski, o crime se consumou em 2002 (período de vigência da lei mais branda), quando o parlamentar aceitou vender seu apoio político. O voto foi acompanhado pelo ministro Dias Tóffoli.

Já para Barbosa, Rodrigues foi denunciado em 2005 por Roberto Jefferson apenas, e a prova só foi gerada depois da vigência da lei mais dura. Os demais ministros acompanharam o voto do ministro Barbosa para manter a pena de seis anos e três meses ao Bispo Rodrigues.

Caso Dirceu

O ministro Lewandowski iniciou a participação dizendo que o caso de Bispo Rodrigues não pode influenciar, necessariamente, o destino de outros réus, como o ex-ministro da Casa Civil no governo Lula, José Dirceu.

Caso o STF decidisse acatar recurso do ex-parlamentar, o destino do ex-ministro, considerado o pivô político do esquema de compra de votos, poderia mudar.

A mesma tese foi apresentada pela defesa de Dirceu, mas ainda não há data para que ela entre na pauta do julgamento dos embargos declaratórios.

Além do ex-ministro da Casa Civil, caso seja aceito, o recurso pode beneficiar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino, além de Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, apontados como ex-sócios de Marcos Valério, o "operador" do mensalão.

Discussão superada

No início da sessão desta quarta-feira, Lewandowski considerou a discussão com Barbosa, na semana passada, “ultrapassada”.

— Quero deixar esse episódio de lado, considerado ultrapassado, porque este tribunal, pela sua história, é maior do que cada um de seus membros individualmente considerados e do que a somatória de seus integrantes. Ele ainda agradeceu o apoio que recebeu de associações de magistrados e de setores da imprensa.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, pediu a palavra e disse que ninguém pode cercear o direito de voto de nenhum membro do Supremo.

— Voto vencido é o voto da coragem. É o voto de quem não teme ficar só. [...] O episódio que se manifestou é mais que um mero acidente e supera esfera pessoal dos seus ilustres protagonistas para se projetar numa esfera institucional e constitui séria reflexão pelos juízes.

O ministro Barbosa retomou a palavra e disse que queria evitar “delongas” no julgamento.

— Não quis cercear a liberdade de nenhum membro dessa Corte. O que tive como norte e direção daquele episódio, a minha deliberação foi de evitar maiores delongas, na conclusão desse processo que é de extrema importância para a sociedade brasileira. [...] Não vejo a presidência do STF como um eco de vontades corporativas, é algo superior.
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