O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) deu parecer favorável a um pedido de liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremego), que pede a suspensão do programa federal Mais Médicos. No entendimento do procurador Ailton Benedito, o programa caracteriza "grave ameaça ao exercício dos deveres-poderes" do Cremego.
Na ação, o conselho pede que não seja obrigado a cumprir imposição legal para o registro provisório de médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior que aderirem ao programa Mais Médicos, sem a necessária comprovação da revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras e apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe/Bras) para estrangeiros.
Para sustentar o pedido, o Cremego argumenta que o cumprimento da Medida Provisória que instituiu o programa desobedece os artigos 2º e 196º da Constituição Federal e às leis federais 3.267/57 e 9.394/96, por admitir o registro profissional de médicos estrangeiros sem prévia e necessária habilitação legal, já que os profissionais não passam pelo Revalida nem pelo exame de proficiência na língua portuguesa. A dispensa da revalidação de diploma promoverá, de acordo com a ação, "ilícita distinção dentro da mesma categoria profissional".
"Não favorecem à União as suas alegações, propagandeadas insistentemente pelas autoridades do governo federal, que pretendem justificar a dispensa do 'Revalida' e do 'Celpe/Bras' como forma de se acelerar a importação de médicos formados no exterior e seu ingresso no programa, porque os políticos que se elegeram para administrar o SUS, durante o último quarto de século, não podem se servir da própria ilícita omissão em prover recursos humanos, materiais, estruturais, organizações e funcionais, imprescindíveis às ações e serviços de saúde, para, inopinadamente, justificar medidas urgentes e extraordinárias, que configuram mais graves riscos à integridade dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à segurança dos brasileiros espalhados pelos rincões", afirma o procurador em seu parecer.
"À medida que o exercício prático da Medicina, seja no Brasil ou em qualquer outro país, depende de que os sujeitos - médico e paciente - tenham possibilidade de se comunicarem eficientemente, é inconcebível que médicos que venham a exercer sua atividade no SUS, principalmente na prestação de atenção básica em saúde, não tenham proficiência na língua utilizada no próprio sistema e, sobretudo, pela população assistida", acrescenta Ailton Benedito.