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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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STF decide que regras da Raposa Serra do Sol não valem para todas as terras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por maioria, que as regras utilizadas para criar a reserva indígena de Raposa Serra do Sol, em Roraima, não valem automaticamente para futuras demarcações. Os ministros frisaram, no entanto, que as decisões tomadas no julgamento de 2009 podem servir de precedente em processos relacionados a outras terras indígenas.


Em 2009, o STF decidiu que a demarcação da reserva de Raposa Serra do Sol foi válida, mas estabeleceu 19 condicionantes para que cerca de 20 mil índios de cinco etnias se fixassem definitivamente na terra e os não índios deixassem a área. O julgamento encerrou uma disputa entre produtores de arroz e índios, mas a publicação do acórdão (documento que traz as principais decisões do tribunal) acarretou em uma série de embargos que pediam esclarecimentos sobre o caso.

O principal recurso foi impetrado pelo Ministério Público Federal, que questionou a legitimidade do Supremo em estabelecer regras que, pela lei, deveriam ser estabelecidas pelo Congresso Nacional. O MP também criticou a demora do governo federal em regulamentar a atual legislação que trata das demarcações, o que acabou levando o caso ao Judiciário.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, negou o embargo do MP por considerar que não seria este instrumento legal, o embargo, a melhor forma de rediscutir o caso. No entanto, ele afirmou que as condicionantes colocadas pelo Supremo devem servir como diretrizes, não como regra geral.

“Esta circunstância, a opção que o tribunal tomou para decidir a demarcação, não produz uma transformação da coisa julgada em ato normativo geral e abstrato vinculante para outros eventuais processos que discutam matéria similar. No atual estado da arte, as decisões do STF não possuem sempre e em todos os casos o caráter vinculante”, justificou Barroso.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa entenderam de foram divergente. Para eles, o Supremo extrapolou em sua atribuição legal ao adotar regras específicas até mesmo para Raposa Serra do Sol. “O tribunal extrapolou, estabeleceu parâmetros excessivamente abstratos e completamente alheios ao que fora proposto na ação. O tribunal agiu como verdadeiro legislador. Acolho os embargos para expungir (eliminar) as 19 condicionantes”, disse Barbosa.
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