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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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Justiça reconhece relação de união estável entre tio e sobrinha

Dois anos após a morte de um homem, a Justiça do Distrito Federal reconheceu, nesta terça-feira (12), que ele manteve uma relação de união estável com a própria sobrinha. O casal viveu junto por 17 anos e teve dois filhos saudáveis.


A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), já em fase de recurso.

O caso chegou à Justiça em 2011 porque os filhos do casal alegavam ser ilegal o reconhecimento da união estável entre os pais, uma vez que eles eram parentes de terceiro grau em linha colateral.

O desembargador responsável pelo caso reconheceu que, de fato, a lei não permite a união nesta situação, mas ressaltou que, em momentos exepcionais, o juiz pode autorizar o casamento entre parentes colaterais de terceiro grau.

A exigência, nestes casos, é comprovar, por meio de exames pré-nupciais, que a saúde dos futuros filhos não será afetada negativamente.

No caso em questão, o Colegiado entendeu que os dois herdeiros do casal são saudáveis e que, desta forma, é legal o reconhecimento da união estável entre tio e sobrinha. Não cabe mais recurso da decisão no âmbito do TJDFT.
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