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Domingo, 21 de julho de 2024

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Ministério Público protocola pedido de multa de R$ 2,1 milhões à SuperVia

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) protocolou um pedido de aplicação de multa à Supervia no valor de R$ 2,1 milhões. A petição é relativa ao descumprimento de itens da liminar, obtida na Justiça em ação civil pública ajuizada em 2009, que exige solução para a má qualidade dos serviços de trens, principalmente no que diz respeito a atrasos, tumultos, acidentes, paralisação dos serviços e informação para os passageiros.


No dia 23 de janeiro, o MP disse que iria recorrer à Justiça contra a pane que parou os cinco ramais da SuperVia na manhã do dia anterior. Segundo o órgão, uma petição foi protocolada junto à 6ª Vara Empresarial, com imagens, fotos e demais documentos referentes à pane.

A petição foi fundamentada, entre outros aspectos, em reportagens jornalísticas e manifestações dos consumidores, incluindo fotos, vídeos e demais documentos enviados através da Ouvidoria e do site do Consumidor Vencedor (rj.consumidorvencedor.mp.br), acerca das panes no sistema ferroviário ocorridas nos dias 22 e 24 de janeiro deste ano.

Dentre as irregularidades apontadas pelo MPRJ estão a ausência de equipes de resgate, sistema de som ineficaz, composições antigas e em mau funcionamento mantidas em circulação e falta de informações adequadas.

“As reclamações dos usuários que nós estamos recebendo vão para a promotoria de Justiça, responsável pelo processo judicial, que vai avaliar se houve descumprimento da decisão liminar e em que grau aconteceu esse descumprimento, para poder juntar esse material em juízo e requerer a aplicação da multa prevista”, destacou a promotora de Justiça Christiane Cavassa, destacando que os usuários que tiveram problemas e fizeram algum registro através de fotos ou vídeos podem encaminhar para o Ministério Público.

A decisão liminar obtida pela 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor impõe à SuperVia as seguintes obrigações:
- Resolver todos os problemas técnicos decorrentes de panes e demais defeitos, retirando de circulação toda e qualquer composição que não apresente a devida segurança aos consumidores;
- Adotar medidas de segurança adequadas, com equipes de resgate devidamente treinadas, quando as panes forem inevitáveis;
- Informar aos consumidores sobre os problemas técnicos que tenham provocado a paralisação inesperada dos seus serviços, respeitando a integridade física e psicológica dos usuários e evitando que seus funcionários coloquem a vida e a segurança das pessoas em risco;

- Informar ao usuário, de imediato, quaisquer atrasos ocorridos e seus motivos, tanto nas composições quanto nas estações, fornecendo previsão mínima para o restabelecimento do serviço.

Informações para o Ministério Público do Rio podem ser encaminhadas para o site do órgão ou para o telefone 127.
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