Olhar Direto

Sábado, 20 de julho de 2024

Notícias | Brasil

Motorista que seguia a 170km/h indenizará carona paraplégico

Um motorista foi condenado em Santa Catarina por danos morais a indenizar em R$ 50 mil um caroneiro que ficou paraplégico após sofrerem um acidente de trânsito. De acordo com o processo, o condutor trafegava a 170 quilômetros por hora quando se chocou com a traseira de um caminhão. A vítima receberá também pensão mensal de um salário mínimo até a época em que atingir 70 anos. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça.


A defesa do motorista apontou a responsabilidade ao condutor do caminhão, que fugiu do local, e também à vítima, que não usava cinto de segurança no momento do acidente. O motorista negou ainda que conduzisse o veículo a 170 quilômetros e disse que estaria, no máximo, a 100 quilômetros por hora. O réu afirmou ainda ser serralheiro, pai de três filhos, com renda mensal de R$ 900.

"Se estivesse conduzindo seu veículo com atenção e cuidado exigidos por lei, teria condição de evitar a colisão, seja freando, seja desviando para a pista de ultrapassagem, já que, como dito, trata-se de rodovia de pista dupla. Possibilidade nada remota ter sido a ingestão de bebida alcoólica, fato relatado por três testemunhas, a causadora dessa falta de atenção e cuidado", registrou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação.

Os magistrados lembraram que um paraplégico fica dependente de outros por toda vida, perdendo liberdade de locomoção e a possibilidade de desfrutar atividades físicas. A decisão foi unânime.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
Sitevip Internet